IPVA para jatinhos e jet skis e cashback na cesta básica; veja o que pode mudar com a reforma tributária
O relatório com as diretrizes da reforma tributária foi apresentado nesta terça-feira (6) na Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos da proposta estão um IVA dual, um imposto para produtos nocivos à saúde e a cobrança de IPVA para jatinhos e jet skis.
O texto divulgado, porém, ainda não é o parecer final da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que será votada no Congresso Nacional.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), afirmou que a reforma tributária é o grande tema deste momento e indicou ter o compromisso de pautar a matéria ainda neste semestre.
Já o relator do texto na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), disse que a ideia é votar em Plenário a primeira fase da reforma, que pretende simplificar a tributação sobre o consumo, na primeira semana de julho.
O principal ponto do relatório é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), arrecadados pela União; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
Segundo Ribeiro, o IBS, que funcionará como um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), terá poucas alíquotas e exceções. O tributo será dual, com uma alíquota fixada pela União e outra alíquota fixada pelos estados e municípios. A arrecadação ocorrerá no destino (local de consumo da mercadoria) e haverá legislação única, que substituirá as 27 legislações tributárias estaduais e do Distrito Federal.
Embora tenha afirmado ser favorável a um IVA único, com alíquota única e arrecadação repartida entre o governo federal e as administrações locais, Ribeiro disse que não houve viabilidade política para apresentar esse modelo. Mesmo assim, declarou o deputado, a versão dual “não compromete a eficiência” do novo sistema tributário.
“Para preservar o objetivo de simplificação, o desenho constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características principais das duas versões sejam idênticas. Isso inclui as definições de contribuintes, de fato gerador, de base de cálculo, de estrutura de alíquotas, de não cumulatividade plena, de regimes favorecidos e específicos, entre outras”, disse.
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Imposto seletivo
Assim como nas versões anteriores da reforma tributária, haverá um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse tributo afetará mercadorias como cigarros, bebidas alcoólicas ou alimentos à base de açúcar, conceito que os economistas chamam de “tributação sobre o pecado”.
Nas versões anteriores das reformas tributárias, o IS substituiria o IPI. Pelas diretrizes do grupo de trabalho, o IS agora será um novo imposto, com o IPI sendo incorporado ao Imposto sobre Valor Adicionado.
Crédito não cumulativo
A pedido do deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), o relator modificou o texto para deixar claro que não haverá cumulatividade de impostos (quando o mesmo tributo incide duas ou mais vezes sobre uma mercadoria ao longo da cadeira produtiva). Segundo ele, a devolução dos créditos do IBS (ressarcimento de eventuais cobranças em cascata) ocorrerá em até 60 dias, prazo que Ribeiro considerou “o mais breve possível”.
O grupo de trabalho também recomendou que o contribuinte possa deduzir o valor do imposto cobrado na parte anterior da cadeira produtiva, mesmo se não houver comprovação do pagamento do tributo pela empresa anterior. Para evitar complicações no sistema de cumulatividade, informou o relatório, essa exigência só será cumprida no futuro, quando a tributação for totalmente automatizada.
Exceções
O relatório estabeleceu ainda as exceções para o sistema tributário. Além da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, os seguintes setores terão regimes fiscais especiais: saúde, educação, transporte público coletivo, aviação regional e produção rural.
Nesses regimes, a alíquota será diferenciada, mas Ribeiro assegurou que se trata de poucos casos necessários para evitar o aumento da carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). “O grupo de trabalho recomenda evitar sua aplicação a setores da economia como um todo, limitando-se a sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na emenda constitucional, de modo a evitar o aumento da carga tributária”, justificou o relatório.
No caso da Zona Franca de Manaus, embora tenha recomendado a manutenção do regime tributário, o relatório não especificou um modelo para a região. Sobre o Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas, continuará a haver o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, mas os empreendedores terão a opção de ficar no Simples ou migrar para o IBS, para evitar o aumento da carga tributária.
Haverá tratamento especial para os seguintes casos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. Nesses casos, disse o relator não deverá haver alíquotas menores, mas procedimentos especiais, como recolhimento do tributo concentrado em determinadas fases da cadeia produtiva. No caso dos combustíveis, a cobrança ocorrerá direto na refinaria.
Cashback para pobres
O grupo de trabalho recomendou que se avalie a possibilidade de que os produtos da cesta básica continuem com tratamento diferenciado. No entanto, em vez da desoneração atual, haveria um sistema de cashback, devolução dos tributos pagos, para a população de menor renda.
A definição sobre o funcionamento do cashback, no entanto, ficará para uma segunda etapa. O relatório trouxe sugestões, como a apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), de que a devolução combata as desigualdades regionais, de renda, de raça e de gênero, e do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que pede devolução imediata no ato da compra.
Durante as discussões do grupo de trabalho, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.
O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.
Com informações da Agência Brasil