IPVA 2025: O que acontece se eu não pagar o imposto no prazo?
As informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já estão disponíveis e o contribuinte precisa estar atento para não sofrer punições por perder o prazo de pagamento.
Os órgãos estaduais responsáveis podem aplicar juros, multas, registrar a dívida no CPF do proprietário, impedir o licenciamento do veículo no ano e até mesmo apreender o automóvel.
Vale ressaltar que cada unidade federativa é responsável por definir as penalidades, assim como datas, descontos e alíquotas para veículos registrados no respectivo estado.
Que tipo de multa posso receber se não pagar o IPVA?
As penalidades variam de acordo com a legislação de cada estado, mas seguem alguns padrões nacionais, como a aplicação de juros sobre o valor a ser pago pelo contribuinte.
No estado de São Paulo (SP), por exemplo, a cobrança é de 0,33% por dia de atraso, somados a juros de mora baseados na Taxa Selic. Se o atraso extrapolar os 60 dias do prazo definido, a multa é fixada em 20% sobre o valor do imposto. As taxas podem variar em outros estados.
Contudo, antes mesmo de completar os 60 dias, a tendência é que as unidades federativas registrem a ausência de pagamento de IPVA como uma dívida ativa no CPF de registro do veículo, negativando o nome do proprietário.
A falta de pagamento ainda acarreta na impossibilidade de realizar o pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que torna o automóvel irregular.
Dessa forma, o motorista está sujeito a aplicação de infração gravíssima no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em São Paulo, além da multa, o veículo é apreendido pelas autoridades e o proprietário precisa arcar com todos os custos da retenção do veículo no pátio, além do pagamento dos débitos pendentes.
Datas, descontos e como pagar
Confira o calendário e informações sobre descontos e pagamentos para o pagamento do IPVA nos estados com a maior frota de veículos:
- São Paulo (SP)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Minas Gerais (MG)
- Espírito Santo (ES)
- Paraná (PR)
- Santa Catarina (SC)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Goiás (GO)
- Distrito Federal (DF)
- Mato Grosso (MT)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Pará (PA)
- Ceará (CE)
- Maranhão (MA)
- Pernambuco (PE)
- Bahia (BA)