IPVA 2024: Valor venal dos veículos em SP para consulta é liberado; confira como calcular
Em janeiro de 2024, o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) será liberado, e para que seja feito o cálculo, é necessário se atentar aos prazos de pagamento, além de juntar as informações necessárias para realizá-lo.
Em São Paulo, os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar em até cinco vezes, conforme o final da placa do veículo.
É importante que os proprietários observem o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
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IPVA 2024: Como calcular o imposto
Para que seja feito o cálculo do imposto, é necessário consultar o valor venal do veículo e multiplicá-lo pelo valor da alíquota do imposto em São Paulo. Em casos de o carro ser zero, pode-se considerar o valor da nota fiscal.
Para saber o valor venal, entre no portal.fazenda.sp.gov.br e no lado direito da tela, clique no quadro em “Cidadão”. Depois, clique em “IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores”.
Confira as alíquotas de IPVA em SP:
- Carros de passeio: 4%
- Veículos movidos somente a gás e energia elétrica: 3%
- Motos, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado: 2%
- Caminhões: 1,5%
- Veículos de locadoras registrados em SP: 1%
Dessa forma, para a maioria dos veículos, no caso dos carros de passeio por exemplo, a alíquota do imposto em São Paulo é de 4%. Assim, se o valor venal do veículo, por exemplo, for R$ 40 mil, o valor do IPVA 2024 será de R$ 1,6 mil.
Calendário IPVA 2024
O IPVA 2024 começa a vencer no dia 11 de janeiro, para os carros com placas que terminem em 1. As placas que tem final 2, vencem no dia seguinte. Confira:
Para os caminhões, os prazos são diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja a tabela completa abaixo).