IPTU 2024 de São Paulo: Confira o calendário de pagamentos, como consultar o valor venal e condições
O calendário de pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) de 2024 já foi divulgado pela Prefeitura de São Paulo. O valor é cobrado com base no valor venal do imóvel, que corresponde ao preço da propriedade com base na avaliação do poder público.
O imposto poderá ser pago de duas formas:
- em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3% — desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento;
- ou parcelado em até 10 parcelas mensais iguais e sem juros — com possibilidade de redução no número das prestações.
É importante ressaltar que, na segunda forma, o número de prestações poderá ser reduzido para atender limite mínimo de R$ 50,00 por prestação (Lei 17.542/2020).
O pagamento poderá ser efetuado por meio de 2ª via do boleto emitido pela internet, disponível no site da prefeitura (https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/) a partir da próxima semana, na segunda-feira (15).
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IPTU 2024: Como calcular o imposto
Para que seja feito o cálculo do imposto, é necessário consultar o valor venal. Ele pode ser consultado usando o número de inscrição da propriedade (encontrado no carnê) e a data de inscrição do imóvel.
Com o valor venal em mãos, é importante entender que o cálculo do IPTU é realizado pela aplicação das alíquotas, descontos e acréscimos.
- Para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência: o imposto é calculado à razão de 1% do valor venal, com acréscimos e descontos definidos por faixas de valor venal;
- Para os demais imóveis construídos e terrenos: o imposto é calculado à razão de 1,5% do valor venal, com acréscimos e descontos também definidos por faixas de valor venal.
Sendo assim, para consultar o IPTU, basta digitar a inscrição imobiliária do imóvel no site (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/) ou pelo CPF/CNPJ do titular registrado no cadastro municipal.
Outra possibilidade é conferir nos boletos de pagamento enviados pelas prefeituras aos contribuintes.
Isenções e descontos pelo Valor Venal
Estão isentos os imóveis:
- Construídos e utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2024 seja igual ou inferior a R$ 230.000,00;
- Demais imóveis construídos — exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais —, cujo valor venal em 2024 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00.
No caso dos descontos, será cedido aos imóveis que:
- Foram construídos e utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical, de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2024 for superior a R$ 230.000,00 e inferior a R$ 345.000,00. Nessa modalidade, será recebido um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 690.000,00 e duas vezes o seu valor venal.
- Ou aos demais imóveis construídos — exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais —, cujo valor venal em 2024 for superior a R$ 120.000,00 e inferior a R$ 180.000,00. Nessa modalidade, será recebido um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 360.000,00 e duas vezes o seu valor venal.
Confira o calendário do IPTU 2024 de São Paulo
Vencimento da primeira parcela OU à vista | Postagem no Correio | Limite para recebimento pelo contribuinte | Período para emitir a 2ª via | |
01/02/2024 | 18/01/2024 | 24/01/2024 | 26/01/2024 | 31/01/2024 |
02/02/2024 | 18/01/2024 | 24/01/2024 | 26/01/2024 | 01/02/2024 |
03/02/2024 | 19/01/2024 | 26/01/2024 | 29/01/2024 | 02/02/2024 |
04/02/2024 | 19/01/2024 | 26/01/2024 | 29/01/2024 | 02/02/2024 |
05/02/2024 | 19/01/2024 | 26/01/2024 | 29/01/2024 | 02/02/2024 |
06/02/2024 | 24/01/2024 | 30/01/2024 | 31/01/2024 | 05/02/2024 |
07/02/2024 | 24/01/2024 | 30/01/2024 | 31/01/2024 | 06/02/2024 |
08/02/2024 | 24/01/2024 | 31/01/2024 | 01/02/2024 | 07/02/2024 |
09/02/2024 | 24/01/2024 | 01/02/2024 | 02/02/2024 | 08/02/2024 |
10/02/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 05/02/2024 | 09/02/2024 |
11/02/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 05/02/2024 | 09/02/2024 |
12/02/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 05/02/2024 | 09/02/2024 |
13/02/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 05/02/2024 | 09/02/2024 |
14/02/2024 | 26/01/2024 | 02/02/2024 | 05/02/2024 | 09/02/2024 |
15/02/2024 | 01/02/2024 | 07/02/2024 | 08/02/2024 | 14/02/2024 |
16/02/2024 | 01/02/2024 | 08/02/2024 | 09/02/2024 | 15/02/2024 |
17/02/2024 | 02/02/2024 | 09/02/2024 | 14/02/2024 | 16/02/2024 |
18/02/2024 | 02/02/2024 | 09/02/2024 | 14/02/2024 | 16/02/2024 |
19/02/2024 | 02/02/2024 | 09/02/2024 | 14/02/2024 | 16/02/2024 |
20/02/2024 | 02/02/2024 | 09/02/2024 | 14/02/2024 | 19/02/2024 |
21/02/2024 | 02/02/2024 | 09/02/2024 | 14/02/2024 | 20/02/2024 |
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25/02/2024 | 09/02/2024 | 19/02/2024 | 20/02/2024 | 23/02/2024 |
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28/02/2024 | 15/02/2024 | 20/02/2024 | 21/02/2024 | 27/02/2024 |
29/02/2024 | 15/02/2024 | 21/02/2024 | 22/02/2024 | 28/02/2024 |
IPTU 2024: Vencimentos e Multas
Além das formas convencionais de pagamento, como em terminais de autoatendimento, por internet banking, guichês de caixa e lotéricas, também será possível realizar via Pix.
Em caso de atraso, será cobrada uma multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%, e a partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados ainda atualização monetária e juros de 1% ao mês. Sendo estes, juros de incidentes sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.