Investimentos: O que fazer quando a corretora faz você perder dinheiro?
Quem investe no mercado de ações certamente já ouviu relatos de pessoas que perderam ou deixaram de ganhar dinheiro não por crises econômicas, ou oscilações naturais do mercado, mas por erros cometidos por intermediários, como corretoras e agentes autônomos. São erros na execução de ordens, falhas técnicas ou até mesmo a execução de ordens não solicitadas que podem trazer prejuízos aos investidores.
Esses incidentes não são frequentes, com menos de 200 reclamações formais registradas por ano desde 2008. No entanto, quando ocorrem, podem resultar em grandes transtornos financeiros para o investidor.
Apesar de as operações na Bolsa de Valores não terem garantias similares aos depósitos bancários, há mecanismos para ressarcimento de prejuízos causados por erros de corretoras. Isso é possível por meio do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BM&F Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), que funciona como um “Fundo Garantidor” para a renda variável.
Nos últimos 10 anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acompanhou diversas corretoras que enfrentaram dificuldades financeiras e falências. Um dos casos mais notórios foi o da Gradual Corretora, que entrou em liquidação judicial em 2018 após ser acusada de má gestão e falhas em seus controles internos, o que impactou cerca de 60 mil clientes com R$ 7 bilhões sob custódia. A CVM e o MRP garantiram que investidores afetados pudessem transferir seus investimentos para outras corretoras e solicitar ressarcimento dentro do limite estabelecido.
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O mecanismo de ressarcimento de prejuízos
Como já falamos, o MRP é um mecanismo destinado a garantir o ressarcimento de prejuízos causados por falhas de corretoras ou agentes autônomos. Ele oferece proteção até o limite de R$ 70 mil por ocorrência, valor equivalente ao assegurado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para depósitos em bancos. Entre os casos cobertos pelo MRP estão a execução incorreta de ordens de compra e venda, mau uso de ativos e até a liquidação judicial da corretora.
O MRP é acionado quando o investidor consegue comprovar o prejuízo causado por erro da corretora ou má conduta de agentes, como ocorreu com a TOV Corretora, liquidada após uma série de irregularidades apontadas pela CVM. Investidores que enfrentaram problemas com a empresa também recorreram ao MRP para buscar compensação por perdas em função da má gestão e falhas na execução de ordens de compra e venda de ativos.
Tais casos reforçam a importância do MRP na proteção dos investidores contra prejuízos causados por corretoras em falência ou atuação irregular. A seguir, confira algumas das principais situações em que o investidor pode recorrer ao mecanismo.
Situações em que é possível solicitar ressarcimento
- Execução infiel ou inexecução de ordens: se a corretora executa uma ordem diferente da solicitada pelo investidor ou não realiza a ordem em tempo hábil, o prejuízo pode ser ressarcido. Por exemplo, se o investidor ordenou a compra de um ativo A, mas o home broker registra a compra de um ativo B, ele pode reclamar o valor correspondente à operação incorreta.
- Mau uso de numerário ou ativos: quando a corretora utiliza o dinheiro ou os ativos do cliente sem autorização, como para cobrir uma falha em outra operação, o prejuízo gerado pode ser ressarcido. Um exemplo clássico é quando a corretora utiliza ações de um cliente para cobrir um problema de liquidação de outro cliente, impedindo-o de vender as ações e gerar lucro.
- Falhas técnicas que impedem operações: se o investidor não consegue realizar uma operação por falha no sistema da corretora e isso resulta em perda financeira, ele pode solicitar ressarcimento. Isso ocorre, por exemplo, quando há instabilidades no home broker e o investidor não consegue vender suas ações a tempo de lucrar com uma valorização.
- Administração irregular de carteiras por agentes autônomos: agentes autônomos não têm permissão para gerir carteiras de clientes. Se um agente realiza operações sem consentimento do investidor, causando prejuízo, o cliente pode buscar ressarcimento. Porém, se houver evidências de que o investidor estava ciente e consentiu com as operações, o MRP não cobrirá o prejuízo.
- Giro excessivo de carteira: caso um agente autônomo execute uma série de operações não autorizadas para aumentar o volume de corretagem, resultando em prejuízo para o cliente, é possível solicitar ressarcimento. Esse tipo de prática, conhecida como “churning”, visa aumentar as comissões da corretora sem considerar os interesses do investidor.
- Uso de conta-margem sem autorização: se a corretora ou um agente autônomo utiliza a conta-margem do cliente sem autorização, gerando perdas, o investidor pode solicitar ressarcimento. A conta-margem é uma linha de crédito fornecida pela corretora para a compra de ativos de renda variável, que pode resultar em perdas significativas caso seja usada sem o consentimento do cliente.
- Liquidação da corretora: em caso de liquidação judicial da corretora, os investidores têm direito ao ressarcimento de até R$ 70 mil em ativos ou numerário que estiverem custodiados na corretora.
Como proceder para buscar ressarcimento?
Quando o investidor se depara com uma situação que possa gerar ressarcimento pelo MRP, é importante seguir alguns passos para garantir que a reclamação seja formalizada de maneira adequada:
- Verificação constante de extratos: os investidores devem revisar regularmente as notas de corretagem e os Avisos de Negociação de Ações (ANA), enviados pela BM&FBovespa, para detectar eventuais irregularidades nas operações.
- Contato inicial com a corretora: o primeiro passo ao identificar uma falha é entrar em contato com o suporte da corretora, seja por meio do atendimento ao cliente ou da ouvidoria. Muitas vezes, o problema pode ser resolvido diretamente com a instituição.
- Acionar a BSM em casos não resolvidos: se a corretora não resolver a questão, o investidor deve procurar a BSM e registrar a reclamação formal no MRP, detalhando o ocorrido e o prejuízo sofrido.
A reclamação deve ser formalizada por escrito e apresentada em até 18 meses após a ocorrência do problema. O documento deve incluir:
● nome da corretora e dos envolvidos no erro;
● descrição detalhada do fato, com datas e horários;
● valor do prejuízo, limitado a R$ 70 mil por ocorrência; e
● prova documental do prejuízo (notas de corretagem, extratos, entre outros).
Além disso, é necessário anexar cópias autenticadas de documentos pessoais e comprovante de residência. Todo o material deve ser enviado pelos correios aos endereços da BSM.
Perder dinheiro no mercado de ações por conta de erros de corretoras ou agentes autônomos é uma situação estressante, mas o investidor não está desprotegido. O MRP oferece importante rede de segurança para aqueles que sofrem perdas decorrentes de falhas e má conduta de intermediários. Assim, ao identificar qualquer irregularidade, é fundamental agir rapidamente, buscar ressarcimento e garantir que a corretora cumpra seu papel de forma transparente e eficiente.