Instrução Normativa 1.888 estabelece obrigações às bolsas de criptomoedas no Brasil
O mercado de criptoativos segue em constante evolução, ganhando cada vez mais relevância e com isso atraindo a atenção de mais investidores e por conseguinte dos órgãos de controle, como a Receita Federal.
Em 7 de maio, a Secretaria da Receita Federal (RFB) anunciou a Instrução Normativa Nº 1.888, divulgada no Diário Oficial, estabelecendo mudanças referentes às bolsas de criptoativos no Brasil. A Instrução Normativa Nº 1.888, estabelece que a partir de setembro de 2019, as bolsas de criptoativos deverão informar mensalmente à Receita Federal as movimentações realizadas com criptoativos dentro de suas plataformas, referente ao mês anterior.
As bolsas de criptoativos serão obrigadas a fornecerem todo mês as seguintes informações dos clientes:
– Data
– Tipo de operação
– Criptoativos usados
– Titulares da operação
– Dados cadastrais do titular da conta
– Quantidade de criptoativos negociados
– Valor da operação em reais
– Valor das taxas de serviço