Economia

INSS poderá cobrar de bancos remuneração por desconto em folha de empréstimo consignado

02 mar 2020, 18:30 - atualizado em 02 mar 2020, 18:30
Previdência-INSS
A nova cobrança poderá ser feita por meio de um valor fixo, de um percentual sobre as operações ou de uma combinação das duas alternativas (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo autorizou o INSS a cobrar dos bancos uma remuneração pelo serviço dos descontos em folha dos empréstimos consignados concedidos a aposentados.

Até então, o INSS só podia cobrar o ressarcimento de custos operacionais desse processo. A nova cobrança poderá ser feita por meio de um valor fixo, de um percentual sobre as operações ou de uma combinação das duas alternativas.

A mudança foi instituída em Medida Provisória editada nesta segunda-feira.

“A Medida Provisória reconhece o direito de que o INSS receba dos bancos uma remuneração por esse produto, desonerando os cofres públicos, e também regula a relação entre o INSS e a empresa prestadora de serviços de tecnologia para operacionalização das consignações”, trouxe a exposição de motivos da medida.

No caso da contratação de terceiros para operacionalizar os descontos em folha, a MP prevê que a prestadora de serviço poderá recolher a remuneração prevista pela operacionalização do consignado.

A mesma MP também alterou as regras de contratação temporária pela administração pública.

Em novembro, o governo concluiu o leilão da folha de benefícios do INSS com o qual disse estimar que teria uma arrecadação de 24 bilhões de reais em cinco anos.

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