INSS poderá cobrar de bancos remuneração por desconto em folha de empréstimo consignado
O governo autorizou o INSS a cobrar dos bancos uma remuneração pelo serviço dos descontos em folha dos empréstimos consignados concedidos a aposentados.
Até então, o INSS só podia cobrar o ressarcimento de custos operacionais desse processo. A nova cobrança poderá ser feita por meio de um valor fixo, de um percentual sobre as operações ou de uma combinação das duas alternativas.
A mudança foi instituída em Medida Provisória editada nesta segunda-feira.
“A Medida Provisória reconhece o direito de que o INSS receba dos bancos uma remuneração por esse produto, desonerando os cofres públicos, e também regula a relação entre o INSS e a empresa prestadora de serviços de tecnologia para operacionalização das consignações”, trouxe a exposição de motivos da medida.
No caso da contratação de terceiros para operacionalizar os descontos em folha, a MP prevê que a prestadora de serviço poderá recolher a remuneração prevista pela operacionalização do consignado.
A mesma MP também alterou as regras de contratação temporária pela administração pública.
Em novembro, o governo concluiu o leilão da folha de benefícios do INSS com o qual disse estimar que teria uma arrecadação de 24 bilhões de reais em cinco anos.