Informe de Rendimentos: Não recebi o meu no prazo, e agora?
O prazo para empresas disponibilizarem o informe de rendimentos encerrou na terça-feira (28). A Receita Federal utiliza os dados do informe para cruzar informações e verificar se a declaração do imposto de renda foi realizada adequadamente ou se houve algum tipo de irregularidade, como sonegação.
Assim, o informe funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os ganhos que uma pessoa obteve durante o ano anterior.
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Além das empresas, bancos, corretoras, o INSS e outras instituições financeiras devem disponibilizar o documento. Da mesma forma, operadoras de saúde e escolas devem disponibilizar os recibos solicitados para fins de dedução do imposto de renda.
Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria e regulatório da Contabilizei, explica que, normalmente, as empresas e instituições enviam anualmente o informe de rendimentos, mesmo que o documento esteja zerado. Contudo, caso isso não ocorra, explica como proceder. Confira o passo a passo.
O que fazer se não tiver recebido o informe de rendimentos
Segundo Santos, pela legislação vigente, não há outro documento que possa substituí-lo. Todavia, caso não receba o informe a tempo, a Receita Federal orienta a consultar e utilizar o informe de rendimentos disponibilizado no Portal e-CAC, mediante login na conta “gov.br”.
Para isso, é necessário que a conta possua o selo de confiabilidade nível prata ou ouro.
“Não havendo o informe no e-CAC, o contribuinte pode somar todos os recebimentos do ano calendário para declarar o valor total. Contudo é importante considerar o valor bruto, e os descontos de INSS e IR. Para a soma, os documentos a considerar são holerites, recibos de férias e rescisão quando CLT e RPA — recibo de pagamento autônomo quando a prestação de serviços foi feita sem vínculo empregatício”, explica.
Ainda, a recomendação é que o funcionário solicite o documento formalmente, via e-mail, para permitir que a empresa que tenha falhado na obrigação se movimente para entregá-lo quanto antes.
Por fim, Santos destaca que a falta da entrega do documento, apesar de obrigatório, não significa necessariamente que a fonte pagadora deixou de prestar a informação à Receita Federal.
Sendo assim, é válido utilizar-se da Declaração Pré-preenchida, ou da informação disponível no Portal e-CAC, na opção: “Declarações e Demonstrativos” e depois “Consulta de Rendimentos informados por fonte pagadoras”.
“Caso o contribuinte caia na malha-fina, ele terá todos os elementos comprobatórios de sua boa-fé, inclusive o e-mail alertando a fonte pagadora de sua obrigação”, observa.
Empresas podem ser multadas
No entanto, caso a fonte pagadora dos rendimentos forneça com inexatidão ou deixe de fornecer o informe de rendimento aos beneficiários, no prazo legal, há a previsão de uma multa no valor de R$ 41,43 (por documento).
“A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido”, diz o especialista.
Calendário do IRPF 2023
Segundo a Receita Federal, a partir deste ano, o período de entrega para as declarações de Imposto de Renda ocorrerá entre 15 de março a 31 de maio.
No último ano, o período para declarar os tributos teve início em 7 de março.
O objetivo da mudança é permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
O programa do Imposto de Renda 2023 será liberado para download pela Receita Federal na data de início do envio da declaração, em 15 de março.
Saiba mais em: Imposto de Renda 2023: Onde e quando fazer o download do programa da Receita Federal