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Informe de Rendimentos e DIRF: Tudo que você precisa saber para não ter problemas com o IR

27 fev 2023, 15:54 - atualizado em 27 fev 2023, 15:54
imposto de renda
Informe de rendimentos deve ser disponbilizado até o dia 28 de fevereiro (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O prazo para empresas realizarem a entrega do informe de rendimentos e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) encerra amanhã, terça-feira (28), conforme divulgado pela Receita Federal.

informe de rendimentos é um dos comprovantes fundamentais para a prestação de contas do cidadão brasileiro à Receita Federal. Esse documento apresenta números de renda recebida ao longo do ano anterior, assim como descontos.

Além das empresas, bancos, corretoras, o INSS e outras instituições financeiras devem disponibilizar o documento, bem como operadoras de saúde e escolas devem disponibilizar os recibos solicitados para fins de dedução do imposto de renda.

Os informes de rendimento podem ser enviados pelos Correios, mas também são disponibilizados na internet e nos aplicativos dos bancos via Internet Banking.

No caso dos extratos do imposto de renda, as empresas a instituições financeiras precisam fornecer dados com as aplicações realizadas e o saldo em conta.

Já a DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, por quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

De acordo com a Receita Federal, na DIRF devem ser informados:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Vale destacar que o envio da DIRF é de obrigação apenas de pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos a pessoas físicas e retenções.

Minha empresa não enviou o informe de rendimentos, e agora?

Segundo Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria e regulatório da Contabilizei, pela legislação vigente, não há outro documento que possa substituir o informe de rendimentos. Todavia, caso não receba o informe a tempo, a Receita Federal orienta a consultar e utilizar o informe de rendimentos disponibilizado no Portal e-CAC, mediante login na conta “gov.br”.

Para isso, destaca que é necessário que a conta possua o selo de confiabilidade nível prata ou ouro.

“Não havendo o informe no e-CAC, o contribuinte pode somar todos os recebimentos do ano calendário para declarar o valor total, contudo é importante considerar o valor bruto, e os descontos de INSS e IR. Para a soma, os documentos a considerar são holerites, recibos de férias e rescisão quando CLT e RPA — recibo de pagamento autônomo quando a prestação de serviços foi feita sem vínculo empregatício”, explica.

Ainda, a recomendação é que o funcionário solicite o documento formalmente, via e-mail, para permitir que a empresa que tenha falhado na obrigação se movimente para entregá-lo quanto antes.

Por fim, Santos destaca que a falta da entrega do documento, apesar de obrigatório, não significa necessariamente que a fonte pagadora deixou de prestar a informação à Receita Federal.

Sendo assim, é válido utilizar-se da Declaração Pré-preenchida, ou da informação disponível no Portal e-CAC, na opção: “Declarações e Demonstrativos” e depois “Consulta de Rendimentos informados por fonte pagadoras”.

“Caso o contribuinte caia na malha-fina, ele terá todos os elementos comprobatórios de sua boa-fé, inclusive o e-mail alertando a fonte pagadora de sua obrigação”, observa.

Empresas podem ser multadas

Caso a fonte pagadora dos rendimentos forneça com inexatidão ou deixe de fornecer o informe de rendimento aos beneficiários, no prazo legal, há a previsão de uma multa no valor de R$ 41,43 (por documento).

“A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido”, diz o especialista.

O investidor com posições de ações, fundos imobiliários, ativos no exterior, renda fixa, entre outros, geralmente recebe o seu informativo de rendimentos, contendo os seguintes campos:

Como interpretar o informe de rendimentos

Investidores com posições de ações, fundos imobiliários, ativos no exterior, renda fixa, entre outros, geralmente recebem informe de rendimentos, contendo os seguintes campos:

  • Rendimentos isentos;
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva;
  • Saldo em conta;
  • Créditos em trânsito;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte;
  • Informações complementares; e
  • Detalhamento dos ativos.

Em Rendimentos Isentos, você encontra a posição total consolidada em 31/12/2021 e 31/12/2022 dos ativos LCALCICRICRA e debêntures incentivadas, bem como os rendimentos obtidos em todos esses ativos durante o ano de 2022.

Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, você encontra a posição total consolidada em 31/12/2021 e 31/12/2022 dos ativos de renda fixafundos de investimento, clubes de investimento, Tesouro Direto, ETF de Renda Fixa e swap, bem como os rendimentos (líquidos do imposto de renda retido na fonte) obtidos em todos esses ativos durante o ano passado.

Saldo em Conta é exibido no informe e também deverá ser declarado. Isso porque a Receita Federal exige a declaração de qualquer saldo acima de R$ 140.

Em Créditos em Trânsito, são exibidos os valores das operações que, por motivos de funcionamento de mercado, ao fim do ano não foram concretizadas. Não deixe de declarar esses valores, pois eles poderão representar uma fatia significativa do seu patrimônio.

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