Economia

Indenização às empresas dificulta a entrega final das concessões

07 mar 2022, 8:06 - atualizado em 07 mar 2022, 8:35
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A opção que vem sendo trabalhada pelo governo é a de fazer o pagamento logo após a relicitação do valor incontroverso, aquele em que ambas as partes concordam que é devido (Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal Jr)

Um dos principais desafios do processo de relicitação é encontrar um ponto de consenso em relação às indenizações dos atuais concessionários. Como eles já fizeram investimentos e entregaram a concessão antes do fim do contrato, os valores não foram amortizados e têm de ser reembolsados.

“É preciso saber se vai haver um fatiamento das indenizações ou se o valor seria quitado inteiramente”, diz o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Marco Aurélio Barcelos.

A opção que vem sendo trabalhada pelo governo é a de fazer o pagamento logo após a relicitação do valor incontroverso, aquele em que ambas as partes concordam que é devido.

O valor controverso, em que não há consenso, seria discutido em arbitragem, diz a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura, Natália Marcassa. “Acredito que todos irão para arbitragem.”

As concessionárias, no entanto, não se sentem confortáveis com a decisão, o que estaria ajudando a esticar os prazos para a relicitação. Segundo Barcelos, o receio das empresas é receber o valor incontroverso e ficar anos discutindo sobre o restante da indenização. “Além disso, elas terão de receber o montante do erário. Isso significa que o pagamento pode ser por meio de precatórios, o que traz incertezas.”

Modelagem

A tendência é de que o dinheiro arrecadado em outorga vá direto para o pagamento do concessionário antigo. Por isso, a modelagem tem de estar bem calibrada.

Se o valor da outorga for muito alto, os investidores podem não ficar tão atraídos pelo ativo. Se for baixo, faltará dinheiro para pagar a indenização. No caso do Aeroporto de Viracopos, por exemplo, a secretária do Ministério da Infraestrutura diz que o valor de outorga seria da ordem de R$ 3,8 bilhões, que teriam de ser pagos na assinatura do contrato.

Para Natália, todo esse processo traz uma lição importante que não pode ser ignorada nos próximos leilões: a conta precisa fechar. “Não fosse a nova lei de relicitação, o destino dessas concessões seria a caducidade dos contratos – ou seja, os ativos voltariam a ser administrados pelo governo e o prejuízo poderia ser maior.”

Ela afirma que, por se tratar de um processo novo, existe uma curva de aprendizagem. O termo aditivo, por exemplo, teve de ser construído para esses casos específicos. “As primeiras estão demorando mais porque queremos fechar uma jurisprudência para todos os demais processos no TCU.”

Além disso, todos os ativos devolvidos precisam de uma nova modelagem para atrair as empresas. Investimentos e outorgas precisam ser redefinidos. No caso da BR-040 (Via 040), o trecho será dividido em duas concessões. Em São Gonçalo do Amarante, a outorga será paga no início da concessão e não ao longo do contrato, destaca a secretária.

Para o advogado André Luiz Freire, do escritório Mattos Filho, o objetivo é sair do processo sem prejuízos e evitar que haja uma precarização dos serviços, afetando o usuário. Ele entende que a relicitação em si é demorada pelos vários trâmites a seguir. “São contratos de longo prazo. É preciso estimar bem receitas e investimentos, para não gerar mais custos.”

O sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, Ricardo Levy, diz que a maioria dos ativos devolvidos é viável economicamente. “Eles são inviáveis do jeito que foram leiloados. Quando forem relicitados, serão entregues zerados, sem os esqueletos.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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