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Incra quer impedir venda da Eldorado, da J&F, para a Paper Excellence; entenda

03 jan 2024, 12:13 - atualizado em 03 jan 2024, 12:17
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O Incra abriu a possibilidade de uma solução negociada entre J&F e Paper Excellence, orientando sobre a possibilidade de desfazerem o negócio (Imagem: EBC)

No fim do ano, no dia 29, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enviou ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para evitar a concretização da venda da Eldorado Brasil Celulose para a Paper Excellence.

Isso decorre de um procedimento administrativo do Incra, que determinou que a Paper Excellence deveria ter obtido autorização prévia do Congresso Nacional para formalizar o contrato de aquisição da Eldorado em 2017.

Diante disso, o Incra oficiou a Jucesp e a CVM para impedir o negócio. Apesar da determinação, o Incra abriu a possibilidade de uma solução negociada entre J&F, controladora da JBS (JBSS3), e a Paper Excellence, orientando sobre a possibilidade de as empresas desfazerem o negócio voluntariamente.

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O parecer da Advocacia-Geral da União, emitido em agosto, reforça que a realização do negócio em desacordo com a lei resultaria na nulidade da aquisição dos imóveis.

Ontem (2), Fernando Storchi, diretor de Relações com Investidores da Eldorado, emitiu um comunicado ao mercado sobre o tema.

Nota do Incra

A Eldorado Brasil Celulose S.A. (“Companhia” ou “Eldorado”), sociedade por ações de capital aberto, com sede no estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, na Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, Vila Jaguara, vem, por meio deste, comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral que foi emitida Nota Técnica pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”), aprovada pela Superintendência Regional do INCRA, concluindo que o Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado entre a J&F Investimentos S.A. e a CA Investment (Brazil) S.A., tendo por objeto a transferência do controle da Companhia, demandava prévia autorização do Congresso Nacional e demais órgãos competentes, em razão de tal transação representar a aquisição da Eldorado, empresa proprietária e arrendatária de imóveis rurais, por empresa equiparada a estrangeira.

Como tal autorização não foi obtida, o INCRA comunica a Eldorado e suas acionistas que como o Contrato violou as Leis nº 5.709/1971 e 9.629/1993, o Decreto nº 74.965/1974 e a Instrução Normativa nº 88/2017 e é nula de pleno direito, nos termos do art. 15 da Lei nº 5.709/1971, tendo como solução o desfazimento do negócio entabulado em 2017, e determina a comunicação à Junta Comercial do Estado de São Paulo e CVM.

A Eldorado informa que orientará as suas acionistas a adotar as providências cabíveis que, nos termos da Nota Técnica, incluem cancelar a aquisição e, se houver interesse de ambas as partes em nova transação, solicitar ao INCRA e aos demais órgãos competentes prévia autorização para o negócio.

A Companhia manterá o mercado oportuna e adequadamente informado sobre quaisquer outros desdobramentos relevantes relativos a esse tema, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

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