Impostos: STF decide se instituições financeiras devem pagar PIS e Cofins sobre suas receitas; impacto de mais de R$ 115 bi para União
Receitas são faturamento de instituições financeiras? Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem fazer essa definição para, em seguida, decidir se incide cobrança de PIS e Cofins sobre esses valores.
Atualmente não existe essa cobrança, e PIS e Cofins não fazem parte da base de cálculos de tributos das instituições financeiras, mas um julgamento que teve início em dezembro pode mudar essa situação.
Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu que apenas as receitas brutas decorrentes da venda de produtos e prestação de serviços pelos bancos devem ser incluídas na base de cálculo dos tributos até 1998, quando a Emenda Constitucional 20 incluiu a incidência sobre a receita, sem qualquer discriminação.
Calcula-se que o impacto financeiro de decisão gire em torno dos R$ 115,2 bilhões à União.
Esse é um dos processos tributários em curso na Corte que mais pode pesar no caixa na União. De todos os que estão indicados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), perde apenas para a discussão que trata da sistemática de créditos de PIS e Cofins, avaliada em R$ 472,7 bilhões.
O mesmo ministro no entanto reconhece que há oscilações do STF sobre o conceito de faturamento e que há correntes divergentes em relação ao assunto. O julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, mas deve ser retomado em breve.