Impostos: Decisão do STF evita rombo de R$ 470 bilhões nas contas da União
Em decisão finalizada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada do sábado (26), ficou decidido que as empresas não têm acesso irrestrito a créditos de PIS e Cofins. A decisão é uma vitória da União, que poderia perder R$ 472,7 bilhões em arrecadação de tributos.
A Constituição Federal permite ao legislador ordinário estabelecer restrições a créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo de cobrança desses tributos. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros.
As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo, quando todos os pagam os tributos em cada etapa ou comprar insumos, mas mas ganha crédito sobre suas aquisições. Esse crédito é usado pelas empresas para abater do que é devido ao Fisco.
O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas.
Empresas solicitavam autorização para usar os tributos
O caso julgado, que será usado em outras ações semelhantes, foi uma ação da Sorvane S/A e da Lever Iguarassu Ltda., empresas controladas pela Unilever, que solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região “o aproveitamento como crédito de todas as entradas de bens e serviços em seus estabelecimentos, de modo que a base das contribuições ao PIS e Cofins seja o valor agregado em suas atividades”.
Também solicitaram a “utilização do conceito de insumo em seu sentido mais amplo e irrestrito, sem qualquer limitação, como as decorrentes das IN nºs 247/02 e 404/04, permitindo o lançamento de crédito da entrada de todos os tipos de bens e serviços necessários a sua atividade”, entre outras questões.
União vê risco em derrota de ações tributárias
As ações de natureza tributária representam 68% das demandas contra a União classificadas pelo governo federal como de risco possível ou provável de derrota nos tribunais superiores.
Esse contencioso tributário soma R$ 1,46 trilhão, o equivalente a 75% da receita prevista no Orçamento deste ano.
Quase 90% do valor se refere a sete processos envolvendo PIS e Cofins, tributos federais sobre bens e serviços que são tema de ao menos três propostas de reforma tributária prevendo sua substituição.
Entre as ações de grande valor está justamente a discussão sobre a constitucionalidade da lei que impôs limites às despesas que podem gerar créditos desses tributos, com uma perda estimada em R$ 473 bilhões pela União.
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