Justiça

Impostos: Decisão do STF evita rombo de R$ 470 bilhões nas contas da União

28 nov 2022, 10:15 - atualizado em 28 nov 2022, 19:32
Unilever
Empresas controladas pela Unilever solicitaram autorização para usar PIS e Cofins (Imagem: Reprodução video/ LinkedIn)

Em decisão finalizada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada do sábado (26), ficou decidido que as empresas não têm acesso irrestrito a créditos de PIS e Cofins. A decisão é uma vitória da União, que poderia perder R$ 472,7 bilhões em arrecadação de tributos.

A Constituição Federal permite ao legislador ordinário estabelecer restrições a créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo de cobrança desses tributos. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros.

As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo, quando todos os pagam os tributos em cada etapa ou comprar insumos, mas mas ganha crédito sobre suas aquisições. Esse crédito é usado pelas empresas para abater do que é devido ao Fisco.

O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas.

Empresas solicitavam autorização para usar os tributos

O caso julgado, que será usado em outras ações semelhantes, foi uma ação da Sorvane S/A e da Lever Iguarassu Ltda., empresas controladas pela Unilever, que solicitaram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região “o aproveitamento como crédito de todas as entradas de bens e serviços em seus estabelecimentos, de modo que a base das contribuições ao PIS e Cofins seja o valor agregado em suas atividades”.

Também solicitaram a “utilização do conceito de insumo em seu sentido mais amplo e irrestrito, sem qualquer limitação, como as decorrentes das IN nºs 247/02 e 404/04, permitindo o lançamento de crédito da entrada de todos os tipos de bens e serviços necessários a sua atividade”, entre outras questões.

União vê risco em derrota de ações tributárias

As ações de natureza tributária representam 68% das demandas contra a União classificadas pelo governo federal como de risco possível ou provável de derrota nos tribunais superiores.

Esse contencioso tributário soma R$ 1,46 trilhão, o equivalente a 75% da receita prevista no Orçamento deste ano.

Quase 90% do valor se refere a sete processos envolvendo PIS e Cofins, tributos federais sobre bens e serviços que são tema de ao menos três propostas de reforma tributária prevendo sua substituição.

Entre as ações de grande valor está justamente a discussão sobre a constitucionalidade da lei que impôs limites às despesas que podem gerar créditos desses tributos, com uma perda estimada em R$ 473 bilhões pela União.

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