Imposto sobre investimentos no exterior acende sinal amarelo de tributaristas; veja os riscos
*Atualizado em 05/05/2023, às 11h54
Uma medida provisória (MP) editada no início desta semana pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem gerado intensos debates e controvérsias. Trata-se da MP 1.171/23, que altera as regras de tributação sobre aplicações financeiras no exterior.
Entre outros pontos, a medida estimula a isenção de imposto sobre rendimentos anuais de até R$ 6 mil. Ultrapassado o limite, a MP determina que as aplicações financeiras no exterior sejam tributadas via imposto de renda com alíquotas de 15% a 22,5% a partir de 2024.
A proposta foi apresentada pelo governo em contrapartida a atualização da tabela do imposto de renda, que elevou a faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Por se tratar de uma MP, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perderá a validade.
Especialista veem controvérsias e esperam ajustes na medida
Para especialistas em Direito, a redação do texto da MP abre caminho para uma potencial incerteza jurídica e insegurança entre os investidores, especialmente aqueles que já possuem ativos no exterior ou que estavam planejando realizar novos investimentos.
O advogado Caio Caputo, especialista em direito societário e sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, conta que há questionamentos sobre a constitucionalidade da medida e possíveis impactos negativos na economia e no mercado de capitais.
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“Além disso, há questionamentos sobre a possibilidade de bitributação, já que os investimentos no exterior também podem estar sujeitos à tributação no país de origem, muito embora sejam considerados como países de tributação mais favorável, como menciona a nova regra”, conta.
Outra questão que surge com a MP é sobre como o imposto será calculado. Existem dúvidas sobre a forma de cálculo do tributo e sobre a possibilidade de dedução do imposto já pago no país de origem.
Caputo conta que a obrigatoriedade de declaração de ativos no exterior é outro tema que gera preocupação. “Há dúvidas sobre a forma de declaração e sobre a possibilidade de penalidades em caso de omissão ou informações incorretas”, diz.
A advogada tributarista Mariana Ferreira, do Murayama & Affonso Ferreira Advogados, por sua vez, chama a atenção para o fato de que a variação cambial vai passar a ser tributada no momento da liquidação do investimento, visto que a base de cálculo do imposto passa a ser feita sempre com base na diferença em reais.
“Antes, dependia da origem dos recursos utilizados para a aquisição do investimento no exterior”, explica.
Além disso, ela acrescenta que outro ponto interessante é a revogação da isenção dos ganhos na alienação de bens adquiridos na condição de não residente. “A MP prevê a retirada imediata dessas isenções, sem se atentar à anterioridade, o que certamente será pauta para brigas judiciais”, diz.
Para o advogado Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, a proposta do governo é muito feliz ao enfrentar os reflexos tributários do trust estrangeiro no Brasil.
“Recomendável alguns poucos ajustes, por exemplo, na responsabilidade pela declaração dos investimentos no exterior e no momento do fato gerador na hipótese de falecimento do instituidor”, afirma.
*ERRATA: A reportagem mencionava a criação de uma alíquota de 1,5% sobre o patrimônio mantido no exterior. Entretanto, a proposta foi retirada da versão final do texto da medida provisória 1.171/23.