Reforma Tributária

Imposto sobre girafas e a polêmica do Sonho de Valsa: Veja as bizarrices tributárias do Brasil

09 jul 2023, 12:09 - atualizado em 11 jul 2023, 14:05
Girafa, imposto, reforma tributária
Entre as polêmicas tributárias estão os impostos de PIS e Cofins sobre girafas de uma permuta entre zoológicos. (Foto: Frans van Heerden/Pexel)

Na quinta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária. A proposta de unificação de impostos pretende simplificar o sistema tributário brasileiro, que atualmente possui mais de 5 mil leis diferentes, uma vez que cada município tem suas próprias regras.

Essa complexidade de impostos já gerou algumas confusões e polêmicas sobre como tributar determinados produtos e serviços, tanto que alguns casos precisaram ser levados para a justiça. Confira as bizarrices tributárias listadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e que prometem acabar com a reforma.

Bizarrices tributárias no Brasil

Imposto sobre girafas

Zoológicos em todo o mundo tem o hábito de fazer trocas de aminais e o Brasil não está fora disso. Em 2007, a Fundação Hermann Weege, administradora do Zoológico de Pomerode (SC), fez um contrato de permuta com o Aquário de Dallas, nos Estados Unidos.

No acordo, três girafas, nativas da África do Sul, viriam morar em terras brasileiras. Em troca, 32 aves nativas migrariam para o hemisfério norte. Por se tratar de uma permuta, não envolve transferência de dinheiro; logo, a Fundação Hermann Weege entendeu que não era necessário pagar PIS e Cofins quando as girafas chegaram ao Brasil.

A Receita Federal, por outro lado, calculou que a troca das aves pelas girafas tinha um valor de US$ 63 mil e cobrou US$ 25,3 mil em impostos da Fundação pela “importação”.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Fundação argumentou que não se tratavam de mercadorias ou produtos. No entanto, a corte entendeu que as girafas se enquadram no conceito de bem e manteve o imposto.

Bebida láctea no copinho ou na casquinha?

Tem cara de sorvete, textura de sorvete e gosto de sorvete, mas é bebida láctea. Pelo menos, essa é a definição dos sorvetes vendidos pelo McDonald’s desde começo deste ano.

A rede de fast-food optou pela mudança na nomenclatura por um motivo simples: o imposto é menor. Enquanto os impostos sobre o sorvete somam 38,97%, os tributos sobre a bebida láctea é de 11,78%. Essa mudança está prevista no direito tributário e outras marcas já vêm adotando a classificação de “sobremesa” ou “massa gelada” para fugir do imposto mais alto.

A polêmica do Sonho de Valsa

Lembra quando o Sonho de Valsa vinha em uma embalagem com as duas pontas enroladas? A Lacta, dona da marca, fez essa mudança na embalagem por um motivo tributário que deixou de classificar o Sonho de Valsa como bombom.

Nas regras tributárias, os bombons pagam 5% de IPI, enquanto os wafers são isentos. Por isso, em 2019, a Lacta passou a informar em suas embalagens que o produto é wafer, uma combinação de recheio cremoso de amendoim e castanha de caju.

Loção embelezadora, mas pode chamar de Leite de Rosas

A empresa Leite de Rosas precisou acionar o Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para determinar a classificação do seu produto mais icônico: o Leite de Rosas. A companhia considerava o produto um desodorante corporal, logo recolhia o tributo com uma alíquota de 7%.

Mas a fiscalização queria enquadrar o Leite de Rosas como loção embelezadora. Neste caso, o imposto seria de 22%. O Carf entrou na história e concordou com o fabricante. Desde então, o produto é um desodorante.

Barra de cereal confeitada

A Nestlé defendia que as barras de cereais deveriam ser classificadas como “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”. Logo, seria produtos isentos de IPI. No entanto, em 2017, 0 Carf determinou que a classificação correta seria “produtos de confeitaria” e deveria ser pago um imposto de 5%.

Crocs: sapato ou sandália?

O Crocs divide opiniões na moda e nos impostos. No caso do sistema tributário, a dúvida era se o calçado era sapato impermeável ou uma sandália de borracha. O Carf entendeu que o Crocs é uma sandália, já que só pode ser considerado impermeável o calçado coberto até a altura do tornozelo. Mas durante o processo, a empresa chegou a ter produtos retidos em um porto por auditores fiscais.

Filmes fotográficos são chapas para raio X

Em agosto de 2020, uma empresa importou filmes fotográficos para o Brasil. Na hora de fazer o despacho, a companhia classificou o produto como “chapas e filmes para raios x sensibilizados em uma face”, o que garante alíquota reduzida a zero para o IPI.

A Receita Federal não concordou. Por ela, a classificação era de “chapas sensibilizadas por outros procedimentos, para os filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados fosse superior a 255mm e sensibilizada”. Nesse caso, o IPI é de 7,5%.

Mas uma vez, o Carf teve que assumir o controle e avaliar laudos técnicos do produto antes de dar a razão para a empresa importadora.

Entenda a reforma tributária

A proposta do Secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, e apresentada pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, visa simplificar o sistema tributário.

A mudança também promete acabar com a cumulatividade de impostos, ou seja, a cobrança duplicada de impostos em uma mesma cadeia produtiva.

O plano é unificar cinco impostos – no caso, são o Pis, Cofins, IPI, ICMS e ISS – em um único modelo chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Basicamente, os impostos federais (Pis, Cofins e IPI) serão agregados no Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além da alíquota única, também estão previstas isenções e uma alíquota reduzida para alguns bens e serviços, como medicamentos, serviços de educação e saúde, transporte público e produtos agropecuários.

*Com informações da Agência de Notícias da Indústria

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