Imposto de Renda: Veja o valor da multa por atraso
O período de declaração do imposto de renda 2023 está na reta final. Contribuintes têm até 31 de maio para regularizar a situação com a Receita Federal.
Para quem não declarar, há penalidades, que incluem o pagamento de multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor devido, calculado na declaração.
- Quem tem medo do Leão? O Money Times disponibilizou o guia do Imposto de Renda 2023 como cortesia a todos os leitores. Retire o seu exemplar aqui e veja as melhores dicas para fugir da malha fina.
Sendo assim, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda. Vale destacar que a multa começa a ser cobrada a partir do dia 1 de junho.
Como declarar o Imposto de Renda
O Money Times reuniu tudo o que você precisa saber para declarar seus rendimentos rapidamente e sem riscos de cair na malha fina.
Prazo
Segundo a Receita Federal, o período de entrega para as declarações de imposto de renda da pessoa física (DIRF) ocorrerá entre 15 de março a 31 de maio. As empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a seus empregados.
Quem precisa declarar?
Em 2023, são obrigados a declarar o imposto de renda aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma é superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma é superior a R$ 40.000,00.
E quem não precisa? Além daqueles que não se encaixam nas regras acima e trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.903,98.
Veja a tabela do Imposto de Renda
Base de cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | — | Isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
Documentos
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos os documentos pessoais, informes e rendimentos e despesas exigidos pela Receita. Confira:
Documentos pessoais
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Informe de rendimentos
- Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
- Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas;
- Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas.
Informe de despesas
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Bens e imóveis
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
Programa do Imposto de Renda
O aplicativo do programa Meu Imposto de Renda, para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, está disponível para download nos sistemas iOS e Android.
Além disso, a declaração pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC.