Imposto de Renda: veja como declarar ganhos de MEI
Na reta final da declaração do Imposto de Renda, dúvidas ainda são bem recorrentes. Para quem é microempreendedor individual (MEI), preencher a declaração pode levar aos questionamentos de quem precisa declarar e quais os documentos devem ser entregues.
A declaração do Imposto de Renda por MEI ocorre tanto como pessoa física quanto jurídica. No entanto, as exigências para cada um são diferentes.
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Pessoa jurídica
Como pessoa jurídica, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) todos os anos. Nesse documento, o profissional precisa informar o valor das vendas e/ou serviços do ano referido.
Vale lembrar que o MEI precisa preencher a DASN-SIMEI mesmo que não tenha faturado no ano. Outro ponto que merece atenção é se o faturamento superar o limite anual de R$ 81 mil. Nesse caso, o profissional deixa de ser classificado como MEI.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI também vai até 31 de maio. O profissional pode encontrar o documento no site Portal Simples, da Receita Federal.
Pessoa física
Como pessoa física, o microempreendedor individual deve preencher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste ano, será obrigatória a declaração de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
A declaração também é obrigatória para quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
No caso do MEI, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado. A fórmula leva em consideração a subtração dos custos relacionados ao empreendimento, como água, luz, gás, compra de mercadorias e aluguel, das receitas brutas anuais do MEI.
Prazos e Restituição
O prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra na próxima semana, em 31 de maio. No mesmo dia, será pago o primeiro lote da restituição. Confira o calendário do pagamento:
- 31 de maio – 1º lote
- 30 de junho – 2º lote
- 31 de julho – 3º lote
- 31 de agosto – 4º lote
- 29 de setembro – 5º lote
*Com Diana Cheng