Imposto de Renda

Imposto de Renda: Torcedores de futebol podem pagar menos impostos; entenda

06 fev 2024, 12:51 - atualizado em 06 fev 2024, 12:52
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Imposto de Renda: Período para envio das declarações será entre 15 de março e 31 de maio. (Imagem: Pixabay)

Os torcedores dos chamados “times de várzea” podem ganhar alguns benefícios no Imposto de Renda. Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações a clubes de futebol.

Segundo o texto, a dedução proposta é de até 2% do imposto de renda devido no caso de pessoa jurídica e de 7% no caso de pessoa física.

Além disso, o projeto não prevê nenhum condicionamento quanto ao uso do recurso doado. Ou seja, o clube poderá utilizar o valor da maneira que achar melhor.

No entanto, para ter acesso às doações, as agremiações deverão cumprir requisitos, como:

  • serem constituídas como associações esportivas sem fins lucrativos e terem pelo menos 20 anos de existência e 10 anos de atividades ininterruptas;
  • terem faturamento bruto de até R$ 2 milhões por ano, não incluindo neste cálculo qualquer tipo de doação;
  • terem disputado campeonatos profissionais regulamentados pelas federações nos últimos cinco anos;
  • prestar contas dos valores recebidos ao Ministério do Esporte.

O projeto de lei tem caráter conclusivo e será analisado em três comissões da Câmara: Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Imposto de Renda 2024: Quem precisa declarar?

O período para declarar o Imposto de Renda 2024 está se aproximando. Com isso, é importante saber se você entra na lista deste ano.

Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado maiores detalhes, foi estabelecido o período entre 15 de março e 31 de maio para envio das declarações.

Dentre os documentos necessários, são solicitados documentos pessoais como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência atualizado, bem como documentos que declarem a renda financeira do declarante.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

A Receita Federal declara que é preciso realizar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

*Com Vitória Pitanga

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