Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda: Saiba como e quem tem de declarar herança

26 mar 2024, 10:51 - atualizado em 26 mar 2024, 10:51
imposto de renda herança (1)
(Imagem: Alexas_Fotos/Pixabay/Canva Pro)

A declaração do Imposto de Renda, que se estende até 31 de maio, exige muito atenção e costuma preocupar o brasileiro na hora de informar seus rendimentos.

Essa preocupação também ronda aqueles que receberam valores em forma de herança no último ano, já que questões patrimoniais e sucessórias também precisam ser declaradas. Sendo assim, quem recebeu valores acima de R$ 40 mil, precisa declarar.

“Quando houver mais de um herdeiro, será necessário que todos informem os dados corretamente, recebido por cada um”, afirma Jossan Batistute, sócio da Batistute Advogados.

No entanto, quando só houver um único herdeiro, a transferência do patrimônio pode ter sido feita por meio de processo de adjudicação. Mas isso não dispensa da declaração quando preenchidos os requisitos para tal. “Todos os documentos, inclusive do inventário, quando finalizado, devem ser guardados e apresentados oportunamente”, completa.

O que não pode faltar na declaração do Imposto de Renda?

De acordo com o especialista, o documento de conclusão do inventário é expedido na finalização do processo e detalha a quota-parte dos bens do espólio que foi distribuída a cada herdeiro.

Segundo ele, caso haja informações incorretas, os herdeiros poderão ter problemas com a Receita Federal (RF), desde caírem na malha fina e necessitarem retificar as informações ou, até mesmo, sofrerem sanções como bloqueio do CPF.

“A declaração do IR em relação aos bens recebidos é o termo final de algo que começa com a abertura do inventário. Os herdeiros precisam ficar muito atentos nas escolhas feitas, sendo uma delas o valor dos bens que declararão no inventário, pois, este será também o valor, na sua determinada quota-parte, que deverá ser declarado no IR. Além disso, a depender das decisões dos herdeiros, em futura venda do bem recebido na herança, poderá haver imposto de renda muito maior a ser pago”, completa Batistute.

A declaração só pode ser realizada após a conclusão do inventário e do processo de partilha de bens. Deve ser informado o CPF e nome da pessoa falecida na declaração. Em relação aos imóveis declarados, é preciso informar o endereço, matrícula, área total e o cartório de registro.

Quanto ao espólio, é necessário que o inventariante preencha a declaração do imposto de renda desde a data da morte da pessoa até o fim do processo de inventário.

Como declarar herança recebida

  1. Acesse gov.br e clique na opção “Declarar meu imposto de renda (DIRPF)“;
  2. Na opção “Rendimentos”, selecione a opção 14 “Transferências patrimoniais, doações e heranças”;
  3. A partir daí, informe o nome e CPF do falecido;
  4. É necessário informar a soma dos valores recebidos, assim como a parte (porcentagem) do imóvel recebido.

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