Imposto de Renda: Recebeu indenização do seguro? Saiba como declarar
Com o avanço da temporada de declarações do Imposto de Renda 2024, cada vez mais surgem novas dúvidas entre os brasileiros na hora de preencherem seus formulários. Uma delas se refere à indenização recebida por apólices de seguros, sejam de vida, carros ou mesmo casas.
A indenização do seguro se refere aos valores recebidos por você, segurado, e pagos pela seguradora na hora de realizarem a cobertura de um sinistro.
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Quem precisa declarar indenização do seguro
De acordo com a Genial Investimentos, as indenizações, sejam para automóveis, residências, de vida ou de outros tipos, são consideradas rendimentos isentos de IR. Apesar disso, o recebimento das indenizações deve ser informado na declaração, ainda que os pagamentos para a contratação do seguro não precisem ser declarados.
Com isso, é obrigatória a declaração apenas quando o o contribuinte recebe rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Passo a passo para a declaração
- Entrar na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – “tipo de rendimento” – “código 3” (Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente);
- Informe o valor total recebido;
- Caso o bem tenha sido furtado, roubado ou perda total, é necessário dar baixa no bem na ficha de Bens e Direitos, além de informar o valor restituído;
- Na aba “discriminação”, é necessário detalhar o que ocorreu com o bem em questão.