Imposto de Renda: quais são e como declarar os rendimentos tributáveis
O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril e, a partir desta terça-feira (15), os contribuintes com certificado digital ou com login nível prata, ou ouro no Portal Gov.br recebem a declaração pré-preenchida do IR.
No entanto, quem não tem nenhum desses dois níveis e quer entregar a declaração o mais breve possível, não precisa se desesperar.
O Money Times vem realizando uma série de reportagens para facilitar a declaração do contribuinte.
Confira o que são os rendimentos tributáveis e como declará-los:
O que são os rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?
Os rendimentos tributáveis são os ganhos do contribuinte sujeitos a taxação.
No entanto, eles só devem ser declarados se a soma de todos ultrapassar a cifra dos R$ 28.559,70 ao longo de todo o ano passado.
De acordo com a receita, são classificados como rendimentos tributáveis os lucros auferidos por meio do trabalho, via aluguel de imóveis, pensão, indenização, juros sobre o capital próprio, etc.
Por outro lado, vale ressaltar que muitos desses rendimentos, principalmente os do mundo do trabalho, que já foram tributados ao longo do ano anterior (retenção na fonte), não serão taxados novamente: basta declarar.
Como declarar os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?
Ao entrar no aplicativo meu Imposto de Renda, o usuário vai encontrar a opção de iniciar a declaração de 2022, basta clicar em cima do item e, depois, em declaração em branco, caso nunca tenha declarado.
Em seguida, o aplicativo abrirá em uma tela com várias opções para declarar, como familiares, bens e dívidas, pagamentos e rendimentos.
Para declarar os rendimentos tributáveis, o contribuinte deve ir na opção rendimentos.
Na aba seguinte, com exceção dos isentos e não tributáveis, as opções que aparecem estão sujeitas a alguma taxação, a menos se tiveram retenção na fonte ou se não atingirem o valor mínimo para tributação.
Nesse momento, o contribuinte se depara com recibos de pessoas jurídicas, tributação exclusiva, exigibilidade suspensa, recebidos de pessoas físicas e recebidos acumulados.
Para declarar cada um dos itens, basta clicar, esperar a próxima aba e preencher os dados.
Um dos rendimentos tributáveis são os Recibos de Pessoas Jurídicas.
Em primeiro lugar o contribuinte deve selecionar se foi ele que recebeu o valor ou se foi um dependente.
Outro passo é colocar o número do CNPJ da empresa que “cedeu” o valor para o contribuinte.
Após preencher todos os dados, o declarante deve clicar em salvar.
O indivíduo deve declarar as demais opções de rendimentos caso tenha recebido alguma coisa ao longo de 2021.