Imposto de Renda: Quais documentos guardar após a declaração?
A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 31 de maio. Após o contribuinte acertar as contas com o leão, é indicado guardar a documentação pelo prazo de cinco anos.
A recomendação é de Frederico Bastos, sócio da área tributária do BVZ Advogados. O especialista destaca que após, a declaração, é possível que a Receita Federal solicite a comprovação de alguma informação ou valor.
Imposto de Renda: Documentos
Bastos indica que o contribuinte guarde os informes de rendimentos de instituições financeiras, corretora de valores, Previdência e outros.
Além disso, é importante que o contribuinte guarde todos os demais documentos de suporte utilizados para a preparação da declaração, sendo:
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc;
- Informações e documentos sobre outros recursos recebidos ao longo do ano, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
- Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Comprovantes de reformas em imóveis;
- Comprovantes de ganho de capital/carnê-leão;
- Comprovantes de pagamento de Imposto/DARF;
- Recibos das despesas informadas na DIRPF (ex. saúde e educação);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
- Documentação sobre doações realizadas ao longo do ano;
- Cópia da declaração do Imposto de Renda e do respectivo recibo.