Imposto de Renda: Projeto altera regra para inclusão de pessoa com deficiência como dependente
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho.
“O projeto de lei converge fortemente com o interesse público, tendo em vista dar tratamento isonômico entre pessoas com deficiência, estejam elas capacitadas ou não para o trabalho”, afirmou o relator do projeto.
O texto aprovado altera a lei que trata do IRPF para adequá-la a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O enquadramento como dependente será possível desde que a remuneração da pessoa com deficiência não exceda as deduções no IR.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como é hoje
Atualmente, a lei considera dependentes para fins de Imposto de Renda:
– filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e
– irmão, neto ou bisneto, sem sustento dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.