Imposto de Renda: Por que a nova isenção de Lula não vale para a declaração de 2023
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2023.
Segundo a tabela, deve declarar o Imposto de Renda quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022. Além disso, estão isentos os trabalhadores que recebem salário de até R$1.903,98.
O valor deu um nó na cabeça dos contribuintes. Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva adiantou que quem ganha até R$ 2.640 ficará isento do Imposto de Renda.
Acontece que essas mudanças não são válidas para a declaração do ano-base de 2022, uma vez que contempla os impostos recolhidos ao longo do ano passado.
Segundo o governo federal, a faixa de isenção será reajustada a partir do dia 1º maio, junto com a entrada do novo salário mínimo de R$ 1.320. A data da mudança acontece bem no meio do período de declaração, que termina no dia 31 de maio.
Como o novo salário mínimo ainda não está valendo, não tem como a Receita Federal isentar os contribuintes. Ou seja, a isenção de até dois salários mínimos passa a valer a partir do Imposto de Renda de 2024.
Veja a tabela atual do Imposto de Renda
Base de cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | — | Isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
IRPF 2023
A Receita Federal definiu que os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. O início será no dia 15 de março, conforme divulgado no portal do órgão.
No último ano, o período para declarar os tributos teve início em 7 de março, porém, a mudança busca permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.