Imposto de Renda: Motoristas de Uber, 99 e taxistas têm desconto de 40%; veja como ter direito
Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos possuem direito de descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular o Imposto de Renda. O prazo final para declaração se encerra nesta quarta-feira (31).
O desconto é válido para aqueles que não possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nem são microempreendedores individuais (MEIs). Dessa forma, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.
“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros.
“Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, reforça.
O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
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Demais fontes de renda devem ser integradas na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas.
Caso seja necessário realizar a declaração, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.
Declaração
Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.
Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.
*Com Agência Brasil