Imposto de Renda: Isenção para quem ganha até R$ 5 mil pode valer já em 2025?
No fim de novembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a elevação da faixa de isenção do imposto de renda (IR) para R$ 5 mil — medida que fez parte da companha eleitoral do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No anúncio, Haddad colocou que a elevação será compensada por maior tributação sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais – sem impacto fiscal, segundo ele.
O texto-base em que a mudança está inserido passa por uma série de trâmites até chegar na sanção presidencial. A expectativa é de que a nova faixa passe a vigorar apenas no início de 2026.
No entanto, ainda que a mudança passasse a ser válida no fim deste ano ou até mesmo no início do próximo, não afetaria o pagamento do Imposto de Renda 2025.
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O cálculo do imposto de renda tem como base o chamado “ano-calendário”, que se refere ao ano anterior. Ou seja, em 2025, o declarante presta contas sobre sua renda de 2024.
A consultora especialista de assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, explica que o ano-calendário, no contexto do IR, refere-se ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de um determinado ano, no qual são apurados os rendimentos e despesas do contribuinte que servirão de base para a declaração.
“Os rendimentos e despesas ocorridos no ano-calendário de 2024 deverão ser declarados no ano seguinte, em 2025, chamado de ano de exercício. Esse conceito é essencial porque define o período de apuração para fins tributários” afirma.
Quando as mudanças na isenção do imposto de renda passam a valer?
A especialista Juliana Ribas Para ressalta que, para o ano de 2025, possivelmente ocorrerão mudanças na tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
Ela recorda ainda que a Reforma da Renda, assim como a Reforma Tributária do Consumo, terá que passar por aprovação tanto pelo Congresso, quanto pelo Senado, até que seja realizada a aprovação do texto final.
“Considerando que esta reforma promete ser abrangente e tem potencial de trazer alterações complexas, como tributação sobre lucros e dividendos, é provável que os debates no Senado e Congresso levem alguns meses, colocando tais mudanças para serem aplicadas a partir de 2026, caso estas sejam aprovadas”.
Uma vez aprovadas, o efeito pode ser imediato, mas na apuração do imposto de renda é considerado, como explicado anteriormente, o ano-calendário. Dessa maneira, se a elevação passar a vigorar em maio de um determinado ano, só irá se refletir na apuração no próximo ano, considerado a partir do mês que se tornou válido.