Imposto de Renda

Imposto de Renda: Governo cria dedução fixa de até 25%; confira a atual tabela de descontos com a nova isenção

02 maio 2023, 14:35 - atualizado em 02 maio 2023, 14:35
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A faixa de isenção do Imposto de Renda passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 por mês, considerando um desconto simplificado de R$ 528. (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Durante o feriado do Dia do Trabalho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a revisão da faixa de isenção do Imposto de Renda.

A partir de agora, deixam de acertar as contas com o Leão aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês – até então, o valor máximo de isenção era de R$ 1.903,98. Segundo Lula, a isenção subira para até R$ 5 mil por mês até o final do seu mandado, seguindo sua promessa eleitoral.

No entanto, não foi apenas a nova faixa de isenção que foi criada. Na Medida Provisória assinada, também foi feita uma alteração dos valores da base de cálculo e criado um desconto simplificado mensal. Essa dedução correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero, ou seja, no valor de R$ 528.

O novo cálculo leva em conta a combinação de duas medidas: faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, o contribuinte terá um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte, totalizando os R$ 2.640.

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Confira a nova tabela do Imposto de Renda

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.112,00 zero zero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,4
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,4
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Veja a tabela mensal do imposto até abril

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98 zero zero
De R$ 1.903,98 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,8
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,8
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Rendimentos no exterior

No entanto, será necessário compensar a perda de arrecadação com a nova isenção.

Por isso, o governo já incluiu na medida provisória assinada ontem a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros e comum em paraísos fiscais).

Serão criadas três faixas de cobranças para esse tipo de rendimentos. Os valores abaixo de R$ 6 mil estão isentos. Já a segunda é de 15% sobre os rendimentos que excederem R$ 6 mil e forem até R$ 50 mil no ano. A última faixa é de 22,5% e será aplicada em rendimentos acima de R$ 50 mil.

Confira a Medida Provisória na íntegra