Imposto de Renda está na reta final; confira como fugir da malha fina e quais as datas de restituição
O período de declaração para o Imposto de Renda está em reta final, faltando 19 dias para o encerramento. A entrega deve ser feita até 31 de maio.
O professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, João Barbosa, destaca a importância de declarar devidamente o imposto.
“A declaração do IR é a oportunidade para o contribuinte ajustar informações financeiras, permitindo que a correta alíquota do processo seja aplicada ou ainda, permitindo que a real restituição seja devolvida ao contribuinte”
- Quem tem medo do Leão? O Money Times disponibilizou o guia do Imposto de Renda 2023 como cortesia a todos os leitores. Retire o seu exemplar aqui e veja as melhores dicas para fugir da malha fina.
O que evitar na declaração
Barbosa alerta também para o risco de cair na malha fina, devido a erros cometidos na declaração. Confira os principais pontos que devem ser evitados, segundo o professor:
- Omissão de rendimentos: Este é um dos principais motivos que levam uma declaração a incidir em malha fiscal. É importante declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano, inclusive aqueles isentos ou não tributáveis, como a restituição do Imposto de Renda, por exemplo.
- Informações incorretas ou inconsistentes: Dados bancários, CPFs e outras informações pessoais, podem levar uma declaração a incidir em malha fiscal. Por isso, é importante revisar cuidadosamente todas as informações declaradas.
- Deduções irregulares ou indevidas: Despesas médicas e educacionais inexistentes ou que não correspondem ao valor declarado, podem levar a uma malha fiscal. É importante guardar todos os comprovantes dessas despesas para comprovar a sua veracidade.
- Variação patrimonial incompatível com os rendimentos declarados: Também podem levar uma declaração a incidir em malha fiscal. É importante explicar todas as variações patrimoniais na declaração e ter comprovantes que justifiquem essas variações.
- Operações financeiras não declaradas: A compra e venda de imóveis e veículos, por exemplo, podem levar uma declaração a incidir em malha fiscal. É essencial declarar todas as operações financeiras realizadas durante o ano.
Principais informações para declarar o Imposto de Renda
O Money Times reuniu tudo o que você precisa saber para declarar seus rendimentos rapidamente e sem riscos de cair na malha fina.
Prazo
Segundo a Receita Federal, o período de entrega para as declarações de imposto de renda da pessoa física (DIRF) ocorrerá entre 15 de março a 31 de maio. As empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a seus empregados.
Quem precisa declarar?
Em 2023, são obrigados a declarar o imposto de renda aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma é superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma é superior a R$ 40.000,00.
E quem não preciosa? Além daqueles que não se encaixam nas regras acima, também estão isentos do imposto de renda este ano os trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.903,98.
Veja a tabela do Imposto de Renda
Base de cálculo | Parcela a deduzir | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | — | Isento |
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | R$ 142,80 | 7,50% |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | R$ 354,80 | 15% |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | R$ 636,13 | 22,50% |
Acima de R$ 4.664,68 | R$ 869,36 | 27,50% |
Documentos
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos os documentos pessoais, informes e rendimentos e despesas exigidos pela Receita. Confira:
Documentos pessoais
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Informe de rendimentos
- Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
- Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas;
- Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas.
Informe de despesas
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Bens e imóveis
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
Programa do Imposto de Renda
O aplicativo do programa Meu Imposto de Renda, para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, está disponível para download nos sistemas iOS e Android.
Além disso, a declaração pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição é válida para quem, após ajustes entre receitas e despesas, teve uma retenção na fonte maior do que o imposto devido.
Sendo assim, o contribuinte pode consultar a situação da sua restituição através do site da receita ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Vale destacar que valor da restituição do imposto de renda é corrigido pela taxa Selic a partir do mês de maio e vai até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – 1º lote
- 30/6 – 2º lote
- 31/7 – 3º lote
- 31/8 – 4º lote
- 29/9 – 5º lote (último)
Quanto antes o contribuinte fizer a declaração, mais cedo ele entra na fila da restituição. Além disso, dentro do prazo, o declarante se livra de uma multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do IR.
* Com Juliana Américo