Imposto de Renda: Erro na declaração pré-preenchida pode levar à malha fina; saiba como resolver
Falta apenas uma semana para o fim do prazo para a declaração de imposto de renda 2023. Os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal.
Neste ano, a declaração pré-preenchida se mostrou uma alternativa vantajosa para declarar o IR. No entanto, é preciso ter atenção com as despesas de saúde, visto que podem levar à malha fina.
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As despesas médicas são informadas à Receita Federal por meio da DMED (Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde), emitida pela prestadora de serviço.
Saúde é um gasto dedutível no Imposto de Renda, ou seja, reduz a base de cálculo do imposto. Sendo assim, o problema está em quando o valor informado na DMED não condiz com os gastos reais (informados na nota fiscal), ou os atribuem à pessoa errada — como em casos em que o gasto com saúde foi com um dependente.
Dessa forma, ainda que as informações já estejam na declaração pré-preenchida, é preciso checá-las para evitar que inconsistências levem à malha fina.
Caso exista inconsistência ao comparar os dados apresentados pela DMED e a nota fiscal do serviço, o contribuinte deve corrigir a declaração pré-preenchida, com o dado presente na nota fiscal.
Como declarar gastos com saúde no imposto de renda
A Receita Federal considera como despesa médica os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O plano de saúde, por exemplo, precisa ser informado para a Receita na seção de “pagamentos efetuados”, no quadro “dados de pagamento”, usando o código 26.
Para comprovar as despesas, é preciso ter todos os recibos e comprovantes de pagamento realizados ao longo do último ano. Por isso, é importante reunir esses documentos antes de realizar a declaração.
Em casos de plano de saúde pago pelo contribuinte, basta ir na aba de “pagamentos efetuados” e, no campo “valor pago”, informar a soma de tudo o que foi gasto com planos de saúde.
Já para quem possui um plano de saúde empresarial, esses pagamentos não devem ser incluídos na declaração do imposto de renda, uma vez que é responsabilidade da empresa.
Outra possibilidade é o plano de saúde ser pago como coparticipação. Nesses casos, a empresa paga parte e o funcionário paga o restante. Sendo assim, no momento de declarar esses valores, o funcionário precisa informar apenas os valores pagos por ele próprio para a Receita, que serão abatidos efetivamente do imposto de renda.
* Com Iasmin Paiva