Imposto de Renda: Entre negociações, veja quem deve declarar, quem está isento e o que vale para este ano
Não será na declaração de 2023 que a tabela da Imposto de Renda será atualizado. Dessa maneira, fruto do aumento do valor do salário mínimo para R$ 1.302, as pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar imposto.
A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, fixado em R$ 788 para o ano de 2015.
A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde. Se a tabela fosse corrigida integralmente pela inflação, cerca de 18 milhões de brasileiros poderiam usufruir da isenção, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional).
Segundo a associação, a correção integral representaria uma renúncia fiscal de R$ 184 bilhões e a correção integral com base nas perdas inflacionárias isentaria todos os contribuintes com renda tributável de até R$ 4.723,77. Em seus discursos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prometido isentar do Imposto de Renda até R$ 5 mil.
Quem precisará declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro
Como ficará a declaração do Imposto de Renda em 2023?
Sem mudanças, a tabela do Imposto de Renda para 2023 fica assim:
IR MENSAL | ||
---|---|---|
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1903,98 | isento | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
A partir de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
IR ANUAL | ||
---|---|---|
Base e cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 22.847,76 | isento | R$ 0 |
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 | 7,50% | R$ 1.713,58 |
De 33.919,80 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
E quem não precisa fazer a declaração?
- Não preenche os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros;
- Está como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados;
- Teve propriedade ou posse de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro.
Caso você não preencha os requisitos acima, não será necessário realizar a declaração.
Declaração de isenção de Imposto de Renda
Nessa forma de tributação, além dos fatores de isenção citados acima, existem outras condições de saúde, que aparecem na Lei nº 7.713/88, em que o cidadão pode estar isento do pagamento e declaração do imposto. São elas:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.