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Imposto de renda em ações: entenda como calcular

07 mar 2021, 18:00 - atualizado em 05 mar 2021, 21:41
Imposto de Renda
Diferentemente de modalidades como CDB e títulos do tesouro, as ações não têm retenção de IR na fonte (Imagem: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas)

Se você já investe em ações, ou pretende iniciar no mercado de capitais, precisará ficar atento à cobrança de imposto de renda sobre o rendimento dessas aplicações.

Diferentemente de modalidades como CDB e títulos do tesouro, as ações não têm retenção de IR na fonte. Logo, é de responsabilidade exclusiva do investidor calcular e recolher o tributo.

Quer saber como funciona o imposto de renda em ações? Então, fique conosco e acompanhe a leitura!

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Imposto de renda em ações: como calcular

Quando você vende ações fora do day trade (ou seja, a venda é feita em dia diferente da compra), a corretora desconta uma pequena porcentagem dessa operação, que corresponde a 0,005% do valor bruto da renda.

Esse recolhimento é chamado de “dedo-duro”. Como o próprio nome sugere, serve somente para informar à Receita que você fez algum negócio na B3. No entanto, se a operação foi day trade, o desconto do dedo-duro será de 1% do ganho bruto da transação.

Alíquotas do IR em ações

Cada tipo de operação com ações terá uma alíquota diferente de imposto de renda. Quando você opera no day trade, o percentual do imposto é de 20% sobre o ganho obtido. Já nas transações comuns, a alíquota é de 15%.

Mas atenção! Existe uma peculiaridade em relação a essas duas formas de operação.

Nas transações fora do day trade, quando o volume total negociado for inferior a R$ 20 mil, você não precisará pagar imposto de renda sobre os rendimentos. Mas isso só vale para as transações comuns, pois no day trade o tributo é devido sempre.

É importante saber também que essa isenção só vale para ações. Ou seja, em outras operações de renda variável, mesmo que inferiores a R$ 20 mil, haverá incidência do IR sobre os rendimentos.

Fazendo o cálculo do imposto

A primeira coisa que você deve fazer é anotar todas as operações realizadas no ano, e separá-las por categoria (o que é negociação comum e o que é day trade). É interessante você utilizar cores diferentes, para destacar operações comuns e day trade.

É importante que você guarde todos os documentos referentes às transações que realizou, que são as “notas de corretagem” fornecidas pela sua corretora. Pegue todos esses documentos para começar a calcular o imposto.

Com as informações e os documentos em mãos, elabore uma tabela com uma coluna para valor da compra, outra para valor da venda e, por fim, uma para resultado da operação. Em cada uma dessas três colunas, você colocará o seguinte:

Valor da compra: número de ações x preço pago por cada uma. Em cada resultado, você deverá somar os emolumentos da B3 e as taxas de corretagem.

Valor da venda: número de ações x preço de venda. Da mesma forma, do valor encontrado você deve diminuir os gastos com corretagem e emolumentos.

Resultado da operação: diminua o valor de venda do valor de compra. Se o resultado for positivo, haverá IR a recolher.

Exemplo:

Resultado nas operações comuns: R$ 3 mil

IR a recolher: R$ 3 mil x 15% = R$ 450

Resultado nas operações day trade: R$ 2 mil

IR a recolher: R$ 2 mil x 20% = 400

IR total a recolher: R$ 450 + R$ 400 = R$ 850

Você não pode compensar o prejuízo de uma operação comum com o lucro do day trade

Compensação de prejuízos

Caso você tenha tido prejuízo na venda de suas ações em algum mês, ele pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do IR nos meses seguintes que apresentarem ganhos.

No entanto, essa compensação só pode ser feita entre operações de mesma modalidade.

Ou seja, você não pode compensar o prejuízo de uma operação comum com o lucro do day trade, pois cada uma tem uma alíquota diferente de imposto de renda.

Pagamento

Você deve realizar o pagamento do IR até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Se você vendeu ações em fevereiro, por exemplo, deve recolher o tributo até o dia 31 de março.

Para fazer esse recolhimento, é necessário preencher o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF). É por meio desse documento que a informação sobre a sua transação chegará até o fisco.

O preenchimento do DARF é bem simples. Normalmente, você pode fazer isso no próprio aplicativo do seu banco. Ou também pode acessar diretamente o site da Receita no Sicalcweb, para emissão e impressão do DARF.

Os dados que você precisa informar são os seguintes;

– CPF e telefone de contato;

– no “código de receita”, você deve informar 6015, que corresponde ao IR em renda variável para operações na pessoa física;

– o campo “número de referência” não deve ser preenchido;

– no campo “período de apuração”, você deve informar o último dia último do mês posterior ao que você realizou a venda das ações;

– na “data de vencimento” deve ser informado o último dia útil do mês posterior à venda das ações;

– na “data de pagamento” deve ser informado o dia que você deseja pagar o tributo. Lembrando que, se for pago fora do prazo, haverá cobrança de encargos pelo atraso e você poderá cair na malha fina.

– no campo “principal” você deve informar o valor do imposto a ser recolhido.

Quando você finalizar esse procedimento, o DARF ficará disponível no final da página. Para a emissão, é só selecioná-lo e clicar em “Emitir DARF” que o documento poderá ser baixado em PDF para o seu computador.

Esqueci de pagar o DARF. O que faço agora?

Neste link do Sicalcweb da Receita Federal, você pode emitir um novo DARF, com novo prazo de pagamento e cálculo dos encargos.

Caso você tenha atrasado o pagamento em outros meses, repita o procedimento para cada um dos meses em aberto. Informe sempre o mesmo código: 6015.