Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda e Decore: Conheça o método e saiba como emitir o documento

25 maio 2023, 12:28 - atualizado em 25 maio 2023, 12:28
Imposto de Renda tem prazo de entrega até 31 de maio (Imagem: Pixabay)

Na reta final da declaração do Imposto de Renda, a emissão do Decore pode ser útil para empreendedores comprovarem a renda que recebem mensalmente.

Decore é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e se trata de um documento contábil. Pessoas que possuem seus próprios negócios ou são sócias de um podem utilizá-lo para comprovar sua renda.

O documento é similar a um holerite, que demonstra o recebimento mensal de funcionários CLT. Além disso, o recurso pode ser utilizado para quem precisa entender como declarar os rendimentos enquanto autônomo ou para aqueles que não possuem CNPJ.

É válido ressaltar que o documento comprova o faturamento individual do empresário ou sócio, não do negócio em si.

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Quem pode emitir um Decore?

A emissão do documento pode ser feita por um profissional contábil devidamente licenciado. Até o ano de 2011, era possível que o próprio empreendedor emitisse a declaração.

No entanto, o Conselho Regional de Contabilidade emitiu a resolução CFC Nº 1.364/2011, permitindo que apenas profissionais contábeis realizem a declaração. Seu 1º artigo determina que:

“O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”

Como emitir?

Para emitir o documento, o profissional contábil precisa de algumas informações comprobatórias do empreendedor. Veja o que é necessário:

  • Notas fiscais de vendas;
  • RPA, Recibo de Pagamento Autônomo;
  • Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
  • GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • Escrituração do livro diário;
  • Escrituração do livro ISSQN, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN.

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