Imposto de Renda: Confira os documentos necessários para fazer a declaração
A temporada do Imposto de Renda de 2023 começa no próximo dia 27 fevereiro, quando o governo irá divulgar as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do ano.
Os contribuintes terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para declarar todas as fontes de renda relativas ao ano de 2022, segundo divulgado pela Receita Federal.
- Entre para o Telegram do Money Times!
Acesse as notícias que enriquecem seu dia em tempo real, do mercado econômico e de investimentos aos temas relevantes do Brasil e do mundo. Clique aqui e faça parte!
Os brasileiros já podem começar a se organizar para a temporada de imposto de renda separando alguns documentos necessários para fazer a declaração.
O edital com as regras do IR 2023 ainda não foi divulgado, mas os documentos exigidos podem ser os mesmos. Nesse caso, confira a lista dos documentos:
Documentos pessoais
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda
- Informe de rendimentos da empresa;
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa);
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (é o caso de heranças);
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Dados dos dependentes;
- Comprovantes de pagamentos (com saúde e educação).
As despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Por isso, é importante declará-las corretamente nesse período.
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor. Além disso, é importante ter os dados de quem está declarando.
- Comprovantes de compra e venda de bens;
Contrato, escritura, nota fiscal ou recibo com nome e CPF de quem comprou ou vendeu o bem. Além dos dados da transação, se foi à vista, a prazo ou financiado.
Saiba mais! IMPOSTO DE RENDA: COMO DEDUZIR GASTOS COM HOME OFFICE!