Imposto de Renda

Imposto de Renda: Confira os documentos necessários para fazer a declaração

22 fev 2023, 9:45 - atualizado em 22 fev 2023, 9:45
Imposto de Renda
Confira os documentos necessários para declarar o imposto de renda (Imagem: Pixabay)

A temporada do Imposto de Renda de 2023 começa no próximo dia 27 fevereiro, quando o governo irá divulgar as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do ano.

Os contribuintes terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para declarar todas as fontes de renda relativas ao ano de 2022, segundo divulgado pela Receita Federal.

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Os brasileiros já podem começar a se organizar para a temporada de imposto de renda separando alguns documentos necessários para fazer a declaração.

O edital com as regras do IR 2023 ainda não foi divulgado, mas os documentos exigidos podem ser os mesmos. Nesse caso, confira a lista dos documentos:

Documentos pessoais

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda

  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa);
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (é o caso de heranças);
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de pagamentos (com saúde e educação).

As despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Por isso, é importante declará-las corretamente nesse período.

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor. Além disso, é importante ter os dados de quem está declarando.

  • Comprovantes de compra e venda de bens;

Contrato, escritura, nota fiscal ou recibo com nome e CPF de quem comprou ou vendeu o bem. Além dos dados da transação, se foi à vista, a prazo ou financiado.

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Repórter
Jornalista formada pela Escola Superior de Propaganda e Marketing e repórter no portal Money Times, com passagem pela redação da Forbes Brasil. Atualmente escreve e acompanha notícias sobre economia, empresas e finanças.
iasmin.paiva@moneytimes.com.br
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