Imposto de Renda: Como fazer a declaração de ações e não ter problemas com o Leão
Declarar as ações no Imposto de Renda é uma dúvida recorrente entre os contribuintes. Antes que o período das declarações acabe, é hora de aprender para evitar problemas com o Leão da Receita Federal.
Apesar das novidades no Imposto de Renda 2024, a regra para a tributação de ações permanece a mesma. Neste ano, a obrigatoriedade fica restrita àqueles que realizaram operações em bolsas de valores cujo soma foi superior a R$ 40 mil no ano, ou lucro sujeito à incidência de impostos nas vendas (exceto para day trade).
Contudo, se a soma das vendas (e não do lucro) de ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação. Além disso, o contribuinte deve ficar atento caso tenha investimentos no exterior.
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Passo a passo para a declaração de ações
Apesar de simples, a declaração de ações no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes. É necessário que o contribuinte siga o processo corretamente para não cair na malha fina.
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1- Reunir a documentação
Assim como qualquer outra parte da declaração, o contribuinte deve reunir toda a documentação de suas ações. Notas de contagem, informes de rendimento e comprovantes de pagamentos de DARF são fundamentais para o preenchimento do documento.
2- Cálculo de lucros e prejuízos
O próximo passo é calcular os lucros e prejuízos obtidos com as vendas de ações. Isso será importante para determinar o valor do imposto devido ou a compensar.
3- Entrar no programa IRPF
Após isso, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal, ou o aplicativo do IRPF, para fazer a declaração.
4- Verificar e declarar os rendimentos isentos
É necessário informar todos os rendimentos isentos e não tributáveis, como vendas de ações até R$ 20 mil em um mês que geraram lucro, dividendos e JCP
5- Declarar no formulário de renda variável
Entrando na aba “Renda Variável”, o contribuinte deve preencher com os lucros e prejuízos das operações da bolsa, fazendo o detalhamento de cada mês do ano base.
Além disso, é necessário preencher os resultados de operações comuns e day trade, incluindo o imposto retido na fonte e o pagamento via DARF.
6- Declarar a ficha de “Bens e Direitos”
Já para a aba de “Bens e Direitos“, é indispensável informar a posse de ações até o final do ano base. Dessa forma, o contribuinte deve declarar utilizando os valores de custo de aquisição para fazer o cálculo de seu patrimônio.
Por fim, é importante revisar todos os dados inseridos antes de fazer o envio da declaração, evitando erros e inconsistências.