Imposto de renda: como declarar seus investimentos
No mês de março é aberto o prazo para a declaração do imposto de renda e nessa época é comum assistir nos noticiários chamadas sobre o tema, que deixa os contribuintes preocupados com o envio, que neste ano deve acontecer entre o dia 07 de março e 30 de abril.
Vale a pena lembrar que a declaração do imposto de renda envolve as movimentações financeiras referentes ao ano anterior.
Além de declarar os rendimentos, o contribuinte também deve declarar para o imposto de renda os seus investimentos, mesmo que o resgate não tenha acontecido em 2018. Se você é novo no mundo dos investimentos, pode ser que ainda não conheça o processo muito bem.
Pensando nisso, separamos no artigo de hoje as informações que você precisa saber para declarar os seus investimentos em renda fixa ao imposto de renda. Continue lendo para saber mais.
Cobrança do IR em renda fixa
Se você já investe há algum tempo, já deve ter ouvido falar sobre a cobrança do imposto de renda das aplicações financeiras.
A cobrança é efetuada no resgate antecipado ou no vencimento dos títulos, quando o IR é descontado de forma automática pela instituição financeira.
No caso das aplicações em renda fixa, a cobrança acontece de acordo com a tabela regressiva do imposto de renda, dessa forma, a alíquota varia de acordo com o prazo do investimento.
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Caso o prazo do investimento seja de 6 meses, será cobrado um percentual de 22,5%. Se o prazo for entre 6 e 12 meses, será cobrado um percentual de 20%. Entre 12 e 24 meses, 17,5% e no caso de prazos de mais de 24 meses, 15%, sempre sobre os rendimentos e não sobre o valor inicial da aplicação.
Alguns investimentos em renda fixa são isentos do IR, enquanto outros, sofrem a cobrança do mesmo. Confira na tabela abaixo qual a situação de cada um deles:
INVESTIMENTOS ISENTOS DO IR | INVESTIMENTOS NÃO ISENTOS DO IR |
Letra de Crédito Imobiliário – LCI | Tesouro Direto |
Letra de Crédito do Agronegócio – LCA | Certificado de Depósito Bancário – CDB |
Certificado de Recebíveis Imobiliários _ CRI | Recibo de Depósito Bancário – RDB |
Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA | Letra de Câmbio – LC |
Poupança | Letra Financeira – LF |
Quem deve declarar o imposto de renda?
Nem todos os cidadãos brasileiros são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda. Existem alguns critérios para isso, conforme você pode ver na lista a seguir:
Os rendimentos tributáveis do contribuinte devem ser superiores a 28.559,70 reais anuais devem ser declarados;
Os rendimentos não-tributáveis, isentos ou de tributação retida na fonte que somarem mais de 40 mil reais, devem ser declarados;
Ganhos de capital por alienação de bens ou de direitos que não sejam isentos do imposto de renda ou as operações da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, devem ser declaradas;
Receita bruta por atividade rural com rendimentos maiores do que 142.798,50 reais deve ser declarada;
A posse ou a propriedade de bens ou de direitos com um valor e mais de 300 mil reais deve ser declarada.
Caso você se encontre dentro em ao menos uma dessas alternativas acima, será necessário fazer a sua declaração de imposto de renda.
Caso você conte com alguns investimentos em seu nome, os mesmos também deverão ser declarados. Não faz diferença se você aplicou 100 reais na caderneta de poupança ou 100 mil em títulos da dívida pública no Tesouro Direto. Todas as aplicações financeiras devem ser declaradas ao imposto de renda.
Mesmo que o seu investimento seja isento da cobrança do IR, ainda assim ele deve ser discriminado na declaração.