Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda: Como declarar sendo autônomo ou MEI; veja

18 mar 2024, 16:14 - atualizado em 18 mar 2024, 16:18
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Como autônomos e MEI podem fazer a Declaração de Imposto de Renda (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

O prazo para declarar o Imposto de Renda chegou, sendo do dia 15 de março até 31 de maio. Para profissionais autônomos ou Microempreendedor Individual (MEI), a declaração é feita separada de pessoas físicas, pois é obrigatório por lei realizar a Declaração de Faturamento de pessoa jurídica. Porém, como fazer esse processo?

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Antes mesmo do IR, o MEI deve realizar todos os anos, até o dia 31 de maio, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) no site do Simples Nacional ou no Portal Empreendedor.

No DASN-SIMEI, o microempreendedor deve informar somente receitas — ou seja, o total recebido no ano anterior em suas atividades.

Contudo, para o autônomo fazer a Declaração de Renda de Pessoa Física (DIRPF ou IRPF), é necessário saber se há a necessidade. Apenas aqueles com remuneração tributária superior a R$ 2.533,33 (mensal) ou R$ 30.639,90 (anual) precisam prestar contas com o Fisco.

Como fazer o cálculo do Imposto de Renda para MEI?

  • Calcular o valor total de todas as despesas do MEI do ano:
    • Despesas de água, luz, telefone, compra de mercadorias, custo de manutenção de equipamentos, salários (caso tenha funcionários), aluguel de espaço, entre outras.
  • Calcular a parcela da receita bruta isenta de Imposto de Renda:
    • O percentual a ser calculado depende do tipo de atividade exercida, corresponde a:
      • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
      • 16% para transporte de passageiros; e
      • 32% para serviços em geral.
    • Exemplo: caso uma empresa prestadora de serviços fature R$ 60.000, 32% do valor é isento (R$ 19.200).
  • Calcular o rendimento tributável do MEI:
    • Tendo a fórmula de: Receita Bruta – Despesas -Parcela Isenta.
    • Caso resulte no valor acima de R$ 30.639,90, o profissional terá que efetuar a declaração como pessoa física. Se menor ou igual, o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições obrigatórias.
    • O valor do rendimento tributável será necessário para preencher a seção “Rendimento Tributábel Recebido de PJ” na DIRPF.

Como calcular para o Profissional Autônomo

Primeiramente, o profissional deverá reunir documentos que comprovem a identidade, rendimentos, despesas e bens. Extrato bancário, DIRPF, DASN-SIMEI e recibos emitidos na venda de produtos ou pagamentos de serviços são documentos necessários para a declaração.

Além disso, o autônomo precisa estar atento à fonte pagadora. No caso de prestadores de serviço para pessoa jurídica, o imposto e o INSS são retidos na fonte, como profissionais registrados.

Porém, para os que prestam serviço à pessoa física, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no portal Sicalc. Sendo assim, cabe ao profissional ser responsável pelo recolhimento do imposto e INSS.

Por fim, para calcular o IR o autônomo precisa do total da receita bruta obtida, as despesas dedutíveis (dependentes, pensões alimentícias, serviços de saúde, doações) e o total do INSS multiplicado pela alíquota.

Com isso, a fórmula aplicada para o cálculo consiste em: Imposto de Renda Retido na Fonte = [(Salário bruto – dependentes – INSS) x alíquota] – dedução base.

O sistema da Receita Federal faz esse cálculo automaticamente através do simulador do IR, para assim descobrir o valor da restituição ou pagamento de imposto.

Quem tem obrigação de fazer a DIRPF?

  • Pessoas físicas com renda tributável superior a R$ 30.639,90;
  • Os que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta de atividades rurais no valor acima de R$ 153.199,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos provenientes de atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Investidores da Bolsa de Valores com operações acima de R$ 40 mil;
  • Aqueles que possuem propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil;
  • Indivíduos que se mudaram ao Brasil, no período dos 12 meses de 2023; e
  • Pessoas que venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR.

Aos que não se enquadram nas situações acima, estão automaticamente dispensados de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

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