Imposto de Renda

Imposto de Renda: Como eu encarei o Leão pela primeira vez?

30 abr 2024, 12:29 - atualizado em 30 abr 2024, 12:33
imposto de renda
Contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Se após anos apenas ouvindo falar sobre o assunto chegou o seu momento de encarar o Leão da Receita Federal, saiba que não está sozinho nessa. Neste ano embarquei em duas aventuras: a de cobrir em diversos formatos a temporada de Imposto de Renda 2024 e, pela primeira vez, entregar minha própria declaração.

Apesar de consumir intensamente todos os conteúdos disponíveis pela Receita para escrever sobre o assunto, além de buscar os mais diversos recortes, o momento de abrir o computador e encarar o “Meu Imposto de Renda” gerou um verdadeiro branco na cabeça.

Afinal, baixar ou não baixar o aplicativo? O online é mais fácil? Tenho que pegar todo informe de rendimentos? Onde é que vou reunir isso tudo? Ih, cadê meu título de eleitor para preencher esse campo?

O prazo para preenchimento e entrega da declaração viabiliza uma grande vontade de postergar, mas acredite, o sentimento de enviá-la e dar um “check” nessa tarefa da lista é extremamente satisfatório. Há muitos guias — inclusive o nosso — que dão um norte essencial, mas hoje vou contar a partir da experiência de uma primeira entrega, para sanar dúvidas que, mesmo se preparando, aparecem na mente.

Vale lembrar que resta cerca de um mês para o fim do período, no dia 31 de maio, e o ideal é não deixar para última hora. O painel da Receita Federal informa que até às 10h16 desta terça-feira (30), 19,6 milhões de declarações foram entregues, das 43 milhões que o órgão estima receber.

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Decida qual meio vai usar para declarar o IR

Até 2010, era possível enviar a declaração do Imposto de Renda por papel, o que tornava erros de escrita, entre outros, muito mais suscetíveis e, consequentemente, cair na malha fina, algo muito mais fácil. Hoje, a Receita Federal disponibiliza uma série de meios para a declaração, podendo ser pelo celular, tablet, online ou fazendo o download do programa.

Apesar de todo o trâmite para fazer o download no computador e a interface do online ser mais moderna, este último por vezes sofreu alguns bugs que me impediram de abrir a seção de dados pessoais e atualizá-la, por exemplo. Por isso, o download — que é simples — pode ser uma boa alternativa para o contribuinte.

Ao optar pelo programa no computador, essa será a sua tela de ponto de partida:

(Imagem: Reprodução)

O acesso ao download dos programas IRPF 2024 está liberado no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido. Ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.

Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, o contribuinte deve manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.

Reúna os documentos em um só lugar

Esse lugar pode até ser um grupo só com você mesmo no WhatsApp, mas facilita muito encontrar todas as informações necessárias, desde número de documentos até os PDFs de informes de rendimentos em um só lugar, de forma que basta consultar as informações e preencher no programa.

Os documentos necessários são:

Documentos pessoais:

  • Documento de identidade — RG;
  • CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda:

  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas — é o caso de heranças;
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de pagamentos — com saúde e educação.

Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.

Comprovantes de bens e imóveis:

É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida pode ser uma verdadeira mão na roda para quem está declarando pela primeira vez, especialmente quando a maioria das informações que precisam ser prestadas já podem ser importadas para a declaração pela própria Receita Federal.

Além disso, pelas regras atuais do Imposto de Renda, a sua utilização garante uma vaga na lista de prioridade para recebimento da restituição.

Mas aqui é importante ter um cuidado a mais na revisão dos dados, a fim de garantir que todas as informações estejam corretas, evitando a malha fina.

A declaração do IR não é um bicho de 7 cabeças

Apesar de ser uma obrigação burocrática e requer atenção para não gerar dores de cabeça, a declaração — especialmente quando o que há para ser declarado são coisas mais simples — não é tão difícil quanto pode parecer.

Dedicar um tempo para preencher e, posteriormente, checar todas as informações antes de enviar é um dos passos mais simples e efetivos para garantir que todas as informações prestadas estão corretas.

É claro que, quanto mais itens para declarar, maior o trabalho, quantidade de documentos e campos a serem preenchidos. No entanto, saber tudo que precisa ser informado é a chave para conseguir entregar a declaração sem complicações.

Os informes de rendimentos tendem a ser bem didáticos, com detalhamento do código e onde cada informação deve ser colocada.

Para fechar, aí vai uma série de dicas simples, mas que fizeram toda a diferença em uma primeira entrega de declaração do Imposto de Renda:

  • Faça o preenchimento com tempo, calma e atenção;
  • Reúna todos os documentos, informes e demais informações em um único lugar, facilitando o preenchimento e, depois, a checagem;
  • Após preencher tudo, volte revisando ponto a ponto (até mesmo em outro dia);
  • Avalie qual desconto é mais compatível para você;
  • Se o online começar a dar dor de cabeça, vale a pena baixar o programa;
  • Use os programas do governo (o e-Título facilitou muito achar o número que precisava informar);
  • Logar no gov.br com conta do banco já te garante o nível “Prata”;
  • Utilizar a pré-preenchida ou escolher receber via Pix dá direito a prioridade na restituição;
  • Escolher o Pix facilita por não precisar informar dados de conta, mas é preciso ter o CPF cadastrado como chave em algum banco para utilizar essa alternativa;
  • Não deixe para última hora, assim, caso veja algum erro, dá tempo de retificar.

Você sabia que pode aumentar sua restituição do Imposto de Renda? Preparamos este vídeo com dicas e estratégias para te ajudar na hora de receber dinheiro de volta da Receita Federal: