Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda: como aumentar a restituição e reduzir a dedução fiscal? Confira as dicas

27 fev 2023, 10:00 - atualizado em 27 fev 2023, 10:48
imposto de renda
Imposto de Renda 2023: Prazo para declaração vem aí; confira as dicas para aumentar a restituição de impostos e reduzir a dedução fiscal (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O ano novo só começa depois do carnaval. Então, esta semana é o momento ideal para planejar metas e traçar novos planos. Mas, antes, é preciso acertar as contas com o leão

Sim, o prazo para a declaração do Imposto de Renda vem aí! Pensando nisso, o Money Times foi atrás de dicas valiosas para aumentar a restituição de impostos e reduzir a dedução fiscal

Gustavo Cerbasi, especialista em inteligência financeira e sócio da plataforma de planejamento financeiro SuperRico, afirma que organização e planejamento são essenciais para tirar o melhor proveito da declaração do Imposto de Renda.

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Segundo ele, esses dois aliados permitem finalizar a declaração de forma mais eficiente. “É uma oportunidade de acertar, de vez, a declaração do IR, com a possibilidade de pagar menos ou de restituir mais impostos daqui para a frente”, explica. 

Cerbasi comenta ainda a importância de já começar a preparar a declaração do próximo ano. Isso mesmo, de 2024, referente a 2023! Só assim a eficiência em aumentar a restituição e reduzir a dedução fiscal será ainda maior.

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IR 2023: Confira as dicas

Mas e a declaração do IR 2023? O especialista aponta para alguns detalhes que podem fazer toda a diferença na hora de declarar o Imposto de Renda 2023.

Segundo ele, para aproveitar as oportunidades, a palavra-chave é organização. “Por falta dela, muitos comprovantes de despesas com educação e saúde, por exemplo, são esquecidos e não utilizados na declaração do IR”, lembra.

Portanto, a primeira dica é separar todos os comprovantes de pagamentos que podem ser aproveitados. Além disso, Cerbasi aconselha que o contribuinte faça sua própria declaração.

“Ao contratar especialistas, a pessoa está delegando uma atividade importante a quem não conhece a fundo as finanças pessoais”, explica. Portanto, a segunda dica é: esqueça a conveniência dos serviços prestados.

Ao fazer isso, é possível buscar detalhes sobre as fichas da declaração para encontrar oportunidades de restituição ou desconto no tributo. “Uma vez adquirido o hábito, o resultado tende a ser permanente e crescente”, afirma o especialista.

Imposto de Renda: Deduções especiais

As deduções com despesas de saúde, educação e dependentes são muito conhecidas. “Mas essa lógica não vale quando o assunto é Previdência complementar”, pondera Cerbasi. 

Ele afirma que é possível construir um ganho fiscal com planos de previdência se as contribuições mensais pequenas e regulares forem calculadas para obter o máximo de dedução.

Feita essa conta, pode-se então converter os gastos em restituição no próximo ano. “O ganho fiscal a ser obtido com despesas dedutíveis, doações ou com planos de Previdência, será fruto do que foi feito no ano anterior ao da declaração e da capacidade de informar tais fatos corretamente na declaração que se aproxima”, explica.

Já a planejadora financeira da SuperRico, Clay Gonçalves, afirma que a dedução da contribuição à previdência complementar no Imposto de Renda é um importante incentivo fiscal para o acúmulo de recursos para a aposentadoria. Além disso, a economia com o pagamento do imposto pode se transformar em mais poupança a longo prazo.

Ou seja, é importante mudar o foco da obrigação de fazer a declaração anual de ajuste para otimizar a restituição. “Não há como deixar de pagar os impostos devidos, mas há como planejar o pagamento destes impostos de maneira mais eficiente”, acrescenta Clay.

Outra possibilidade pouco explorada são as doações. Nesse caso, vale lembrar que é possível converter até 6% do imposto devido em contribuições a entidades beneficentes.

Há ainda a possibilidade de deduzir valores da base de cálculo do IR por meio da compensação de perdas em fundos de investimentos. Os especialistas lembram que, nesse caso, a compensação só deve ser realizada entre fundos que possuam o mesmo regime tributário. 

Da mesma forma, a classe de investimentos precisa ter sido administrada pela mesma pessoa jurídica. Além disso, a compensação não pode ser retroativa. Ou seja, o contribuinte só poderá considerar valores que já foram resgatados com perda.