Imposto de renda: Comissão aprova regra para tributação de lucro com empresas offshore
Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados projeto de lei que estabelece a chamada regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores, empresas sediadas em países com tributação favorecida, os chamados paraísos fiscais.
Pelo texto, os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%).
Os lucros serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda, estabelecida pelo Banco Central, referente ao dia em que foi apurado em balanço. O rendimento resultante de variação cambial também deverá ser tributado por ser considerado ganho de capital.
Atualmente, em regra, os lucros obtidos com offshores são tributados apenas quando distribuídos ou creditados, no exterior ou no Brasil. Não havendo movimentação, o lucro fica livre de imposto.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Outros projetos
Nas últimas semanas, as comissões da Câmara dos Deputados aprovaram diversos projetos que regulam o Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que enquadrada como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que capacitada para o trabalho.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi aprovado o projeto que isenta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.
A comissão também aprovou projeto de lei que concede à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR).
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No texto aprovado, as pessoas com mais de um rendimento sujeito ao Imposto de Renda retido na fonte podem optar por informar esses valores às fontes pagadoras, ajustando a apuração do tributo devido.