Imposto de Renda: Com reajuste, 29,1 milhões de contribuintes seriam isentos, aponta estudo
Se a tabela do Imposto de Renda fosse corrigida, considerando o acumulado da inflação de 1996 até 2023, mais de 29 milhões de contribuintes estariam isentos, aponta um estudo do Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco).
O estudo usou o mais recente dado de inflação, divulgado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — referente a dezembro, de 4,62%.
O sindicato aponta que, no ano-calendário de 2022, 14,6 milhões de declarantes situam-se na faixa de isenção. Caso a tabela fosse corrigida, o número aumentaria para 29,19 milhões de pessoas.
Ou seja, segundo os cálculo, há uma defasagem de 149,56% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Comparado a dezembro de 2022 — no qual registrava uma defasagem de 148,07% —, houve um aumento de 1,49%.
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Imposto de Renda: O que diz o estudo?
Em 2023, apenas o limite de isenção foi ajustado, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Isso representa uma taxa de correção de 10,93%.
O estudo ainda destaca que uma parte significativa das pessoas que hoje contribuem com 27,5% de alíquota de IRPF não pagariam o tributo se a tabela fosse corrigida em sua integralidade.
Nessa linha, conforme os cálculos, nenhum contribuinte cuja renda tributável mensal seja inferior a R$ 4.899,69 pagaria o Imposto de Renda. Apenas a partir desse valor incidiria a alíquota inicial, de 7,5%. No caso da contribuição máxima, o imposto alcançaria apenas os indivíduos com renda mensal acima de R$ 12.176,03.
Segundo Tiago Barbosa, vice-presidente do Sindifisco Nacional, apesar de o governo federal ter encontrado uma solução que diminui a injustiça fiscal, a correção da defasagem total da tabela implicaria uma renúncia fiscal de R$ 135,8 bilhões, havendo perda significativa de arrecadação.
“Existem medidas como uma maior tributação do topo da pirâmide social que poderiam fazer essa compensação. Esta é uma questão central que deve fazer parte da reforma tributária da renda que, esperamos, seja discutida ainda este ano no Congresso Nacional”, afirma Barbosa.
O sindicato ainda menciona que a não correção das demais faixas fez com que os contribuintes, em termos agregados, pagassem mais do que no ano anterior.
Dessa forma, a não correção ou a correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda.
O sindicato afirma que defende a correção da Tabela do IRPF e respectivas parcelas a deduzir, bem como demais deduções por dependente pelo índice integral da inflação oficial.