Imposto de Renda

Imposto de renda: Bolsonaro veta dedução por doação a programas de combate ao câncer

23 dez 2022, 14:31 - atualizado em 23 dez 2022, 14:33
Cadeira de rodas cadeirante deficiente físico
Governo alega que o projeto é inconstitucional. (Imagem: Pixabay/@stevepb)

O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a programas a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência (PCDs). O texto havia sido aprovado pelo Congresso,

Pelo projeto, o cidadão poderia deduzir do IR as doações e patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das empresas, a dedução poderia ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes seria de 1% do IR devido.

Os recursos deveriam ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronas/PCD e o Pronon receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Os programas foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas epidemiológicas e clínicas.

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O que diz o governo

Na justificativa para o veto, o governo alega que o projeto é inconstitucional, pois acarreta renúncia de receitas sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois anos seguintes.

O governo também alega que “tampouco apresenta medidas compensatórias necessárias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) de 2022 e 2023.

O governo acrescenta que o projeto se sancionado causaria “insegurança jurídica, pois a ampliação do prazo de deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, causando discussões jurídicas”.