Imposto de Renda

Imposto de Renda: Autônomos e informais também devem declarar; veja como

22 maio 2023, 19:02 - atualizado em 22 maio 2023, 19:02
Imposto de Renda
Prazo para declarar o imposto de renda acaba na próxima quarta-feira (31) (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A declaração do imposto de renda não se limita apenas aos empregados formais. Trabalhadores autônomos e informais devem fazer a declaração se tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2022, também devem declarar.

Importância de declarar a renda informal

Embora a renda proveniente do trabalho informal não seja facilmente rastreavel pela Receita Federal, existem mecanismos de fiscalização que permitem ao Fisco cruzar dados de consumo e renda.

Por exemplo, se um trabalhador comprar um carro, a Receita pode rastrear essa transação por meio do CPF.

Portanto, se houver uma disparidade entre a renda declarada e o patrimônio do contribuinte, podem ser aplicadas penalidades.

Trabalhadores formais com renda extra

A mesma regra se aplica aos indivíduos com empregos formais que ganham uma renda extra por meio de atividades informais. Para evitar problemas com a Receita Federal, é necessário declarar esse valor adicional.

Como declarar o Imposto de Renda

Para os trabalhadores informais, a melhor maneira de cumprir com suas obrigações junto à Receita é pagar o carnê-leão ao longo do ano. Isso evita que o contribuinte precise desembolsar uma quantia elevada de uma só vez.

Para gerar o carnê-leão, é preciso acessar o portal e-CAC, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Acessar Carnê-Leão“. Preenchendo todos os dados necessários, o sistema da Receita Federal calculará o valor a ser pago mensalmente.

Além do pagamento do carnê-leão, é importante preencher corretamente as fichas de declaração do imposto de renda.

Por exemplo, se houver rendimentos recebidos de pessoas físicas, os valores devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior“, na coluna “Trabalho não assalariado“.

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