Imposto de Renda 2023

Imposto de renda atrasado de outros anos? Veja como regularizar

18 maio 2023, 12:20 - atualizado em 18 maio 2023, 12:20
Imposto de renda atrasado de outros anos pode trazer complicações ao contribuinte (Imagem: Divulgação; Unsplash/Montagem: Fernanda Lopes)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 encerra em menos de duas semanas, no dia 31 de maio. Contudo, existem contribuintes que ainda precisam regularizar atrasos de outros anos.

Nestes casos, é preciso entregar as declarações assim que possível, visto que, além de multas, o CPF do contribuinte pode ficar irregular.

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De acordo com Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, a irregularidade pode resultar no impedimento de contratação de produtos financeiros junto às instituições financeiras, a não emissão ou renovação de passaporte, impedimento de tirar carteira de trabalho, impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos.

Como resolver imposto de renda de outros anos

Santos explica que as declarações atrasadas não impedem o contribuinte de declarar o IR 2023. Apesar disto, aponta ser altamente recomendável iniciar a regularização da declaração mais antiga para a mais atual.

A possibilidade da transmissão de declarações de anos anteriores por meio da internet é de até 5 anos, período válido também para retificações e regularização de pendências de malha fina.

Nos casos em que é preciso regularizar a entrega ou mesmo a retificação de alguma DIRPF após o período de 5 anos, Santos explica que, uma vez em posse de todos os documentos, é preciso realizar o agendamento e comparecer a alguma unidade da Receita Federal.

“A dica é: resolva qualquer pendência quanto antes. A entrega da declaração no prazo estipulado anualmente pela Receita Federal segue sendo a melhor opção para evitar pagamentos de multas e outros problemas”, conclui.

Veja o passo a passo:

O especialista contábil explicou o passo a passo para proceder com regularização. Confira:

  1. Acesse o portal e-CAC com a sua conta gov.br, o seu código de acesso ou ainda com seu certificado digital de pessoa física (e-CPF), e verifique a partir de qual ano constam pendências de não entrega de DIRPF;
  2. Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD) do ano correspondente ao da pendência. Uma alternativa ao download é o preenchimento da declaração diretamente pelo e-CAC;
  3.  Em posse dos documentos relativos a rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, entre outros, preencha a declaração normalmente;
  4. Confira se todas as informações preenchidas batem com os documentos que dispõe e proceda com a transmissão da DIRPF;
  5. Após a entrega deve ser gerado o DARF para pagamento do valor da multa por entrega da declaração fora atraso, que inicia em R$ 165,74 e pode chegar em até 20% do tributo devido. Quanto aos acréscimos legais sobre o imposto de renda devido, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

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