Imposto de Renda

Imposto de Renda: Aposentados e pensionistas precisam declarar?

08 mar 2023, 17:15 - atualizado em 08 mar 2023, 17:15
imposto de renda
Download do aplicativo do Imposto de Renda será disponibilizado em 9 de março (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O período para declaração do Imposto de Renda vai iniciar no dia 15 de março e aposentados e pensionistas podem precisar declarar o IR 2023.

Isso porque a necessidade de prestar contas à Receita Federal é definida pela situação do contribuinte e não pelo fato de estar aposentado ou ser pensionista.

Sendo assim, se houverem rendimentos tributáveis mensais acima do valor de R$ 2.380 ou o aposentado e pensionista tiver uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano, é preciso declarar imposto de renda.

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Vale destacar que, ainda que a renda mensal seja superior a este valor, mas a soma de bens como, poupança, casa e carro superar R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano-calendário, é preciso declarar.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Conforme divulgado pela Receita Federal, terão obrigatoriedade para declarar os tributos este ano a pessoa física que, além de residente no Brasil, atende a pelo menos um dos requisitos. São eles:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de Imposto de Renda;

4 – Realizou operações de alienação em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto de renda;

5 – Relativamente à atividade rural:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

6 – Teve, em 31 de dezembro, ou posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

7 – Passou a condição de residente do Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

8 – Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Como instalar o programa

O programa do Imposto de Renda deve ser baixado no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido. Ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.

Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, o contribuinte deve manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.

Veja o procedimento em cada sistema operacional

Linux
Adicione permissão de execução, por meio do comando “chmod +x nome_do_arquivo.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

MacOS
Execute o arquivo “.dmg” ou “.pkg”, conforme o caso.

Multiplataforma
Esta opção dispensa instalador e destina-se aos usuários que precisam ter maior controle sobre a instalação. Para usar esta opção, descompacte os arquivos zipados (.zip) no local desejado e utilize as instruções do arquivo “Leia_me.htm”.

A declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. O contribuinte também pode fazer a declaração através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para celulares e tablets.