Imposto de Renda

Imposto de Renda: 6 rendimentos isentos de tributação e como declarar

25 maio 2023, 9:39 - atualizado em 25 maio 2023, 9:39
Receita Federal, imposto de renda
Quem recebeu mais de R$ 28,5 mil no ano passado deve declarar imposto de renda (Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

O calendário para a declaração do Imposto de Renda 2023 já está acabando, e quem recebeu mais de R$ 28,5 mil no ano passado deve enviar a declaração à Receita Federal até o dia 31 de maio.

Além disso, também precisam declarar investidores que receberam rendimentos diretamente da fonte acima de R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, conforme publicação oficial.

O procedimento é indispensável para investimentos tributáveis e isentos de IR, para evitar problemas com o Fisco.

Confira seis investimentos isentos de imposto de renda: 

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  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
  • Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI);
  • Debêntures incentivadas;
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI); e
  • Poupança.

Como declarar?

Para declarar os rendimentos isentos de imposto, o processo é o mesmo dos demais investimentos. Primeiramente é preciso separar a documentação necessária, principalmente os informes de rendimentos, que são enviados pelo banco ou pela corretora.

Em seguida, é necessário preencher duas fichas: “Bens e Direito” e “Rendimentos Isentos”.

Na primeira seção, de “Bens e Direitos”, é preciso inserir quanto foi aplicado no investimento, o valor original do ativo, não a quantia atualizada. Enquanto o lucro das aplicações devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos”.