Imposto de Renda 2025: Veja o que pode ser abatido na declaração

Mais uma temporada de declarações do Imposto de Renda começou. Em 2025, o prazo para prestar contas à Receita Federal vai do dia 17 de março até 30 de maio, quando também tem início o período de restituições.
É justamente no momento da restituição que o contribuinte pode receber um valor maior referente às despesas que são dedutíveis do IR, ou então, pode ter pago menos imposto por meio dessas deduções.
Apesar de a declaração de 2025 ter passado por algumas mudanças, as regras e limites referentes à dedução não estão entre elas.
- VEJA MAIS: Os balanços das maiores empresas estão saindo! Veja o que pode mexer com suas finanças e como se posicionar
Conforme informa a Receita Federal, deduções de até R$ 2.275,08 por dependente, até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação e até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado estão autorizadas.
No caso de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com notal fiscal ou declaração de serviços médicos e de saúde (DMED), não há limite estabelecido.
O órgão regulador estabelece ainda que no caso de dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no Cadastro Pessoa Física (CPF).
O que é dedutível no Imposto de Renda?
Saúde
Limite anual de dedução: não há limites financeiros.
Dedutíveis:
- Consultas e tratamentos médicos/odontológicos;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Despesas hospitalares;
- Cirurgias;
- Gastos com exames laboratoriais;
- Aparelhos ortopédicos;
- Próteses ortopédicas e dentárias;
- Procedimentos estéticos (apenas se realizados em ambientes médicos).
Educação
Limite anual de dedução: R$ 3.561,60
Dedutíveis:
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental e médio;
- Educação superior (graduação, pós graduação, mestrado, doutorado);
- Ensino técnico;
- Especializações (quando comprovadamente realizadas com cursos inerentes à formação profissional do contribuinte).
Pensão alimentícia
Limite de dedução anual: até 100% da pensão registrada em contrato.
Dedutíveis:
- Valor da pensão alimentícia paga, desde que esteja estabelecido em contrato formal, decisão judicial ou escritura pública;
Doações
Limite de dedução anual: até 3% do imposto devido em doações feitas a entidades beneficiadas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. No total, as doações podem somar até 6% do imposto devido.
Dedutíveis:
- Doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pela ECA;
- Doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional do Fundo Nacional do Idoso;
- Contribuições destinadas ao Fundo Nacional de Cultura e a produções audiovisuais.