Imposto de Renda 2025: Veja como declarar o IRPF com a declaração pré-preenchida

A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. O modelo simplifica o preenchimento de dados e dá prioridade na fila de restituição.
Dessa forma, os contribuintes que optarem por essa modalidade, podem puxar automaticamente, através do sistema, informações das declarações passadas, além de saldos bancários e investimentos realizados no ano-calendário (2024).
A vantagem, é que a declaração pré-preenchida agiliza o preenchimento do Imposto de Renda, ao reunir dados que empresas porventura já enviaram ao órgão.
Veja as informações que aparecem na declaração pré-preenchida do IR:
- Declaração anterior do contribuinte e dados de identificação e endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária e/ou poupança ainda não declarada;
- Fundos de investimentos ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.
Além disso, já estão disponíveis os novos aplicativo e site para quem quiser declarar o IR sem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). O objetivo do governo é deixar de usar o PGD nos próximos anos.
É válido informar, que apesar do “rascunho” facilitar a realização da declaração, é recomendável checar todas as informações disponibilizadas pela pré-preenchida. Isso porque, se houver algum dado errado, o contribuinte poderá cair na malha fina.
Imposto de Renda 2025: Quem tem prioridade na restituição?
Segundo a Receita Federal, tem prioridade:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via PIX;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
- demais contribuintes.
E quem precisa declarar?
Este ano, é obrigatório enviar a declaração, quem:
- recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
- recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- obteve uma receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- teve um ganho de capital na alienação de bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos), sujeito à incidência do imposto;
- realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- residiu no Brasil em qualquer mês de 2024; e
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.
É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.
Como declarar o Imposto de Renda?
Para usar a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa:
- Ter uma conta no portal gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados;
- Terceiros também podem acessar desde que tenham autorização e procuração eletrônica.
Mesmo com as informações previamente preenchidas, os declarantes devem verificar os dados dentro do prazo — até às 23h59 do dia 30 de maio.
Qual é o prazo para a entrega da declaração?
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio.
O programa para preenchimento da declaração (PGD IRPF) já foi liberado, sendo que o download pode ser feito no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
Já o novo aplicativo do Meu Imposto de Renda e a declaração pré-preenchida serão disponibilizados somente em 1 de abril.