Imposto de Renda 2025: Veja a data para declaração e o que mudou nas regras

O prazo para divulgar o Imposto de Renda 2025 (IR) começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio, divulgou a Receita Federal nesta quarta-feira (12). Vale destacar que a declaração pré-preenchida será liberada somente em 1 de abril — e, agora, passa a puxar as informações das contas bancárias no exterior.
Este ano, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Além disso, entram para a obrigatoriedade de entrega quem: atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores.
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A ordem de prioridades nos lotes de restituição também sofreu alterações, sendo que os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix passam na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções.
Sendo assim, a priorização será a seguinte:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; e
- demais contribuintes.
Vale destacar que os lotes de restituição começa já no último dia da declaração e termina em setembro. Veja o cronograma:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano.
Outras mudanças no Imposto de Renda 2025
A Receita também fez mudanças nos campos, na ficha de bens e direitos e nos investimentos no exterior. Confira:
Exclusão dos campos
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Mudanças na ficha de bens e direitos
- Bens classificados em ‘outros bens’ – reclassificar;
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Investimentos no exterior
Agora, rendimentos no exterior passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual — alíquota de 15%. Além disso, na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago no Brasil ou no exterior.
Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) agora fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto. Assim, o valor apurado reflete no resultado da declaração.
Novo aplicativo
Será lançado também o novo aplicativo do Meu Imposto de Renda, que será online, multi-exercício e parametrizado. O acesso pode ser feito por meio da página RFB, do eCAC e de qualquer navegador ou app Receita Federal.
Confira as particularidades do aplicativo:
- Somente gov.br ouro/prata;
- Permite informar rendimentos no exterior;
- Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
- Pré-preenchida automática (conceito de revisão);
- Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
- Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
- Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento.
A liberação do app está prevista para o dia 1 de abril de 2025.