Finanças Pessoais

Imposto de Renda 2025: Quais são as datas das restituições?

18 mar 2025, 12:30 - atualizado em 18 mar 2025, 12:08
restituição imposto de renda 2025
Receita Federal começa a pagar a restituição do Imposto de Renda a partir do dia 30 de maio. (Imagem: Alexas Fotos/Pexels)

O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 (IR) começará a partir do último dia da declaração. O período para prestar as contas com o Fisco vai de 17 de março a 30 de maio, às 23h59.

A restituição será divida em cinco lotes, sendo que a Receita Federal pagará os contribuintes no último dia útil de cada mês a partir de maio. A entrega final acontece em setembro.

Veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Neste ano, a ordem de prioridades dos lotes de restituição sofreu alterações. Desta vez, os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix passarão na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções.

Sendo assim, a priorização será a seguinte:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; e
  • demais contribuintes.

A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações referentes ao ano-calendário de 2024.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Em 2025, devem declarar o IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90.

Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Além disso, passa a ser obrigado a prestar as contas quem: atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores.

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Editora-assistente
Editora-assistente no Money Times e graduada em Jornalismo pela Unesp - Universidade Estadual Paulista. Atua na área de macroeconomia, finanças e investimentos desde 2021.
giovana.leal@moneytimes.com.br
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Editora-assistente no Money Times e graduada em Jornalismo pela Unesp - Universidade Estadual Paulista. Atua na área de macroeconomia, finanças e investimentos desde 2021.
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